Com o objetivo de garantir à sociedade excelência no desempenho do exercício da profissão e zelar pelo aperfeiçoamento da Arquitetura e Urbanismo, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) entrou com pedido de impugnação do Edital Nº 001/2016 referente ao concurso público da Companhia de Gás do Ceará (Cegás) na última terça-feira, 3 de janeiro . A autarquia entende que o referido instrumento convocatório está em desacordo com prerrogativas claras da legislação que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista.
Conforme consta no edital, a vaga destina-se a profissional especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, restringindo o concurso aos graduados em Engenharia com a devida pós-graduação. A Cegás, portanto, exclui a participação dos profissionais da área de Arquitetura e Urbanismo, em total confronto com a Resolução CAU/BR nº 10, de 16 de janeiro de 2012, que dispõe sobre as atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Outro ponto questionado é a remuneração, que não corresponde ao mínimo profissional estipulado pela legislação vigente. A Lei n º 4.950-A, de 22 de abril de 1996, que fixa o salário mínimo dos diplomados em Arquitetura e Urbanismo, determina valores relevantemente superiores aos designados no edital para a remuneração mínima.
Compete aos CAU/UF esse tipo de contestação, uma vez que a Resolução CAU/BR nº 38, de 9 de novembro de 2012, dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional do Arquiteto e Urbanista. Assim, é legitima a competência do CAU/CE para o referido pedido de impugnação do Edital Nº 001/2016 no que se refere à remuneração destinada à vaga de engenheiro/arquiteto ou arquiteto e urbanista.
A autarquia solicita, portanto, o acatamento dos pontos acima mencionados, ou seja, que o profissional arquiteto e urbanista seja contemplado no edital, bem como a observância ao piso salarial da categoria.