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CAU/CE implanta Portal da Transparência, assegurando direito de acesso à informação

Já está em funcionamento o Portal da Transparência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE), tendo em vista o cumprimento da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação previsto na Constituição Federal. Fundamentada, especialmente, no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição de 1988, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI) diz que: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

No âmbito do CAU/CE, a Portaria nº 17/2016 trata da regulamentação da LAI, assegurando o “direito fundamental de acesso a informações”, garantido “com observância aos princípios da administração pública”. Estando assim determinando por lei e almejando contribuir para uma sociedade cada vez mais transparente em seus procedimentos, desenvolvendo o controle social da gestão da entidade, o CAU/CE tem mantido esforços para tornar públicos todos os documentos necessários aos cidadãos.

Para tanto, as informações já estavam sendo publicadas no sítio eletrônico da autarquia. Agora elas estão organizadas e concentradas no endereço http://transparencia.cauce.gov.br/, onde são disponibilizados inúmeros arquivos que versam sobre o funcionamento e o trabalho da entidade. Entre as diversas publicações, estão atas de reuniões, legislação específica do Conselho, planos de ação e orçamento, relatórios de auditoria, resultados de licitações, folha de pagamento e tabelas salariais.

Ainda é possível realizar consultas acerca dos profissionais. Na aba Arquitetos e Urbanistas, pode-se pesquisar se alguém está devidamente registrado no Conselho e verificar autenticidade de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Com a função de atender o público e receber requerimentos de acesso à informação, também passa a funcionar, dentro do Portal, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), exigência da LAI. Por meio do SIC, as pessoas podem encaminhar pedidos que, porventura, não tenha sido encontrados no sítio eletrônico.

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