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CAU/CE pede impugnação de editais de licitação da Prefeitura de Eusébio

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) pediu ontem, 21 de fevereiro, a impugnação de dois editais de licitação da Prefeitura Municipal de Eusébio na modalidade concorrência pública. As licitações têm por objeto a execução de serviços de construção de creches no município.

O principal aspecto questionado nos instrumentos convocatórios é a exclusão do certame das empresas de arquitetura e urbanismo devidamente registradas no CAU, visto ser exigido que as empresas concorrentes sejam apenas registradas no CREA. A autarquia entende que os referidos atos convocatórios estão em desacordo com prerrogativas claras da legislação referente à profissão de arquiteto e urbanista.  A determinação fere a Lei N° 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, na medida em que ela atribui ao arquiteto e urbanista, bem como à empresa com registro no Conselho a habilitação para execução de obras.

Além disso, a exigência citada inviabiliza a participação de um maior número de licitantes. Assim, contraria o que prevê a Constituição Federal (artigo 37, XXI), segundo a qual o processo de licitação pública deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo apenas determinações de qualificação técnica e econômica, indispensável à garantia do cumprimento das obrigações. Mais especificamente, o artigo 3º da Lei Nº 8.666/1993 – Lei de Licitações – veda aos agentes públicos restringir ou frustrar o caráter competitivo dos atos convocatórios.

Acredita-se, pois, que seriam violados os princípios de Legalidade, Isonomia e Competitividade, expressos no artigo 3º da Lei Nº 8.666/1993, comprometendo, assim, o processo licitatório. Destaca-se, portanto, que a correção do instrumento convocatório visa justamente à aplicação de tais princípios, trazendo ao ato administrativo a legalidade necessária. 

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