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INFORMES DA COMISSÃO ELEITORAL DO CAU/CE

No próximo dia 5 de novembro, os arquitetos e urbanistas brasileiros vão escolher seus representantes para o CAU/BR e os CAU/UF. O regimento eleitoral, aprovado na 31ª Reunião Plenária do CAU/BR, estabelece o calendário e as regras para a escolha dos conselheiros federais e estaduais e seus respectivos suplentes para o mandato 2015-2017.

Toda a votação será realizada via internet, pelos sites do CAU/BR dos CAU/UF. O acesso ao painel de votação se dará por meio da senha ao SICCAU. O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CAU e com menos de 70 anos, conforme determina o Parágrafo 2º do artigo 26 da Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

Para ter acesso à senha de votação no SICCAU o profissional deverá atualizar seu endereço eletrônico no site do CAU/BR ou CAU/CE até três dias antes do dia das eleições do CAU, marcada para o dia 05 de novembro.

Quem não puder votar deverá justificar sua abstenção junto ao seu CAU/UF em até 90 dias, sob pena de pagar uma multa equivalente a uma anuidade – R$ 413,21 – conforme determina o parágrafo único do artigo 49 da Resolução N° 81 do CAU/BR.

Comissão Eleitoral

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