Prazo para fazer o RRT de atividades já iniciadas ou concluidas vai até 17 de agosto
14 de agosto de 2014 |
Arquitetos e urbanistas têm até o dia 17 de agosto para fazer os Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) de trabalhos pendentes sem que seja aplicada a multa prevista na Lei 12.378/2010. A partir desta data, atividades iniciadas sem o preenchimento do RRT estarão sujeitas a auto de infração expressa no art. 50.
Pelo grande número de profissionais que não tinham regularizado os RRTs de atividades já em andamento ou até mesmo concluída, o CAU/BR editou, em agosto de 2012, a Resolução 31 que cria os RRTs Extemporâneos como uma concessão aos profissionais. O objetivo foi conceder um período de dois anos para os arquitetos e urbanista se adequarem às regras do novo Conselho. Portanto, esta liberalidade expira no dia 17 de agosto, sendo necessário regularizar os trabalhos sem RRT.
Lembre-se, o RRT representa a garantia de serviços dotados de qualidade, segurança e conforto prestados à sociedade por arquitetos e urbanistas legalmente habilitados. Seu preenchimento é obrigatório antes do início de uma atividade.
Importante lembrar que o RRT extemporâneo permite a recuperação de acervo técnico de trabalhos que antes não haviam sido registrados.