Cursos de especialização aprofundam conhecimento na Lei de Inspeção Predial
25 de fevereiro de 2016 |
Passados mais de seis meses da regulamentação da Lei de Inspeção Predial (nº 9.913/2012), através do Decreto nº 13.616/2015 de Fortaleza, ainda há desconhecimento acerca da legislação por parte dos profissionais, segundo a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
A partir de abril de 2016, a fiscalização deixará de ser orientativa para tornar-se obrigatória. Para salientar a importância do assunto, instituições da área de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil oferecem cursos de especialização para seus profissionais. No site do Instituto Brasileiro de Auditoria de Engenharia (IBRAENG), por exemplo, é possível saber mais detalhes dos cursos e as datas de realização dos mesmos.
A Lei de Inspeção Predial determina que arquitetos, engenheiros ou empresa legalmente habilitada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) são os responsáveis por elaborar o Laudo de Vistoria Técnica, que irá determinar a necessidade de manutenção preventiva e periódica de edificações públicas ou privadas da cidade de Fortaleza, visando a sua ocupação segura.
São abrangidas nesta Lei as edificações multirresidenciais com três pavimentos ou mais; as de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; as de uso coletivo, públicas ou privadas; as de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade. Obras inconclusas, incompletas, irregulares, abandonadas ou ocupadas, cuja idade será contada a partir da data de liberação do alvará de construção, também estão incluídas na Lei. A periodicidade da vistoria varia de acordo com a idade da edificação. Saiba mais aqui.
Em 23 de outubro do ano passado, arquitetos e engenheiros aprovaram o Termo de Referência para Inspeção Predial, durante uma reunião conjunta histórica. O documento, resultado de várias discussões do Grupo de Trabalho multidisciplinar, tem por objetivo indicar os conteúdos necessários à contratação, execução e remuneração dos serviços para a elaboração de laudos de vistoria técnica para inspeção predial em Fortaleza.
Consulte o Termo de Referência para Inspeção Predial.