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Home » Destaques, Notícias, Notícias AU, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/CE, Sem categoria » Alvará automático: valorização e responsabilidade para o arquiteto e urbanista

Alvará automático: valorização e responsabilidade para o arquiteto e urbanista

29 de fevereiro de 2016
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Desde o dia 29 de janeiro, a emissão de Alvará de Construção para edificações residenciais de qualquer porte e empreendimentos de comércio e serviços com até 750 m² na cidade de Fortaleza é feita exclusivamente pela internet. A titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), Águeda Muniz, estará presente na próxima Reunião Plenária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE), no dia 8 de março, explicando como funciona o sistema.

Para emitir o documento, arquitetos e urbanistas, bem como engenheiros civis, devem antes cadastrarem-se no site da SEUMA. Em seguida, preencher os dados do projeto que se deseja aprovar e anexar os documentos solicitados. O sistema analisa as informações e, ao aceitá-las, emite o boleto para pagamento. Após o recebimento da comprovação do pagamento pelo banco, o sistema libera a emissão do Alvará. As informações serão aceitas como verdadeiras. Caso constatadas inverdades e omissões, o declarante será responsabilizado.

Para o presidente do CAU/CE, Odilo Almeida, a medida irá elevar a quantidade de obras licenciadas e, consequentemente, melhorar a utilização dos serviços de arquitetos e engenheiros pela sociedade. “Isso representa uma valorização do trabalho dos arquitetos, ao mesmo tempo em que aumenta a sua responsabilidade ao emitir uma declaração de que a obra está em acordo com a legislação urbana e ambiental do município”, explica.

De acordo com a lei municipal nº 10.391 de 7 de julho de 2015, somente poderão requerer Alvará de Construção Automático os projetos de construção de residências unifamiliares e de edificações para atividades de comércio e serviços com área de até 750 m², que forem isentos de Licenciamento Ambiental, de aprovação pelo Corpo de Bombeiros, de autorização ou consulta ao Comando Aéreo Regional e que não seja tombado, nem esteja em processo de tombamento. O prazo de validade do Alvará Automático é de 24 meses, podendo ser revalidado por prazo igual ao concedido no primeiro. Os documentos que estiverem em desacordo com o que prevê a legislação serão passíveis de penalidade para o responsável pela emissão.

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