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Home » Destaques, Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/CE » Eleições do CAU: prazo para regularizar situação e poder votar termina dia 15

Eleições do CAU: prazo para regularizar situação e poder votar termina dia 15

11 de outubro de 2017
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Termina no próximo dia 15 o prazo para que arquitetos e urbanistas regularizem pendências junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) e fiquem aptos a votar na eleição que vai definir os conselheiros estaduais e federal da entidade para o triênio 2018-2020. 

A votação ocorre no dia 31 de outubro e será realizada exclusivamente via internet. Em cumprimento à Lei nº 12.378/2010, o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo (provisório ou definitivo) e adimplentes com as anuidades até 15 de outubro de 2017, sendo facultativo para profissionais com 70 anos de idade ou mais. Por isso, é fundamental manter o cadastro profissional atualizado no SICCAU. 

A divulgação dos resultados da eleição 2017 ocorrerá no dia 1º de novembro.

Nos links abaixo, é possível conhecer o plano de trabalho das chapas que concorrem no pleito, bem como os seus integrantes por meio de fotos e currículo profissional resumido.

Chapa 01 (PDF)
Chapa 01 (HTM)            

Chapa 02 (PDF)  
Chapa 02 (HTM)

(*) A numeração das chapas está de acordo com a ordem de inscrição das mesmas.

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS: O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU. Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

Veja Guia do Conselheiro do CAU

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4007.2613
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