Eleições do CAU: pedido de impugnação do resultado das eleições é julgado improcedente
13 de novembro de 2017 |
O pedido de impugnação do resultado das eleições, feito por representante da Chapa 2, foi julgado improcedente pela Comissão Eleitoral do CAU/CE. O extrato de julgamento foi divulgado hoje, 13 de novembro, pela Comissão, em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral.
O prazo para interposição de recurso ao julgamento de pedido de impugnação do resultado das eleições é de 14 a 16 de novembro, e deve ser protocolado no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN).
Confira aqui o extrato de julgamento de pedido de impugnação.