CAU/CE solicita ao CAU/BR que as CAT-A sejam emitidas pelo Corpo Técnico Especializado dos CAU/UF
2 de abril de 2018 |
O CAU/CE solicitou ao CAU/BR a alteração da Resolução CAU/BR nº 93, a fim de que as Certidões de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A) sejam emitidas pelo Corpo Técnico Especializado dos CAU/UF, sem a necessidade de haver deliberação de plenário ou comissão, passando a ter a seguinte sugestão de redação:
“Art. 14. O requerimento de CAT-A e correspondente registro de atestado constituirá processo administrativo a ser tramitado e decidido pelo Corpo Técnico Especializado do CAU/UF.
§ 3º Caberá recurso à decisão, em primeira instância, à Comissão competente pela matéria no CAU/UF e, em segunda instância, ao Plenário do CAU/UF.”
A proposta de mudança tem como objetivo dar mais celeridade à emissão de CAT-A, pois se trata, em resumo, de um procedimento de confrontar uma declaração do contratante (atestado) com uma declaração do arquiteto e urbanista requerente (RRT), conforme art. 14, § 1º, da Resolução CAU/BR nº 93.