BENEFÍCIOS | CAU/CE IRÁ SORTEAR DUAS BOLSAS DE 50% NOS CURSOS DO INBEC
11 de junho de 2018 |
Em parceria com o INBEC, o CAU/CE irá sortear duas bolsas de 50% a serem usadas nos cursos da Instituição. O sorteio será realizado amanhã, na sede do Conselho, às 13h30, com a presença do presidente da Asbea, Arq. E Urb Luciano Ramos; presidente do IAB-CE, Arq. E Urb. Custódio dos Santos e presidente do CAU/CE, Arq. Urb. Napoleão Ferreira. Haverá transmissão ao vivo no Instagram do Conselho (instagram.com/cauceara). Abaixo, o regulamento:
Regulamento do sorteio de duas bolsas de 50% de desconto nas mensalidades dos cursos de pós-graduação do INBEC
Art. 1º
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as condições para sorteio e premiação de meias bolsas de estudo pessoais e intransferíveis, conforme especificações:
– 2 bolsas, que equivalem à 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das mensalidades do curso a ser escolhido pelo vencedor, no INBEC – Instituto Brasileiro de educação continuada, localizado à Rua Joaquim Nabuco, nº 296, Dionísio Torres, Fortaleza/CE.
Parágrafo 1º
Somente poderão participar do presente sorteio as pessoas físicas inscritas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará – CAU/CE, ficando vedada a participação de qualquer profissional que esteja inadimplente com o Conselho.
Parágrafo 2º
As bolsas de estudo parciais de 50% de desconto serão vinculadas aos cursos constantes no INBEC, consoante os demais itens e prazos do presente termo, a que se destinam na ocasião do sorteio.
Parágrafo 3º
Caso algum dos cursos oferecidos a partir de junho de 2018 não seja implantado por falta do número mínimo de alunos, dar-se-á ao candidato uma das seguintes opções: a) trocar o curso por algum que esteja sendo oferecido e possua vagas abertas; e b) desistir da bolsa. O candidato que, por quaisquer razões, não desejar utilizar a bolsa de estudo parcial de 50% de desconto, poderá desistir da bolsa. Em hipótese alguma, a bolsa poderá ser revertida em dinheiro ou descontos em outros cursos.
Art. 2º
As bolsas de estudo sorteadas são parciais, individuais, pessoais e intransferíveis; válidas durante a vigência do convênio entre INBEC e CAU/CE. Os contemplados com bolsas de estudo parciais nos cursos deverão, ainda: a) atender aos requisitos regimentais de aproveitamento acadêmico para a manutenção do benefício; c) preencher as exigências do Ministério da Educação – MEC no caso dos cursos de pós-graduação, depositando a documentação exigida no ato da matrícula: cópia do diploma ou equivalente do curso superior*, cópia do histórico escolar do curso superior*, cópia do RG e CPF, comprovante de residência, curriculum vitae atualizado e duas fotos 3×4 recentes (Obs.: cópias autenticadas*); d) assinar contrato de concessão de bolsa; e) pagar taxa de inscrição que seja solicitada pelo INBEC; sendo o prazo para a formalização desses procedimentos até o dia 14 de junho de 2018.
Art. 3º
Estarão concorrendo aos sorteios aqueles que estiverem regularmente registrados e adimplentes no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/CE.
Art. 4º
Cada participante concorrerá a apenas meia bolsa de estudo parcial, individual e intransferível. O premiado será excluído do sorteio das demais bolsas de estudo, lembrando que, para validar o prêmio, o candidato deverá manifestar seu interesse no prazo máximo de 24hrs após a divulgação do resultado.
Art. 5º
A divulgação dos candidatos ganhadores será feita publicamente, na ocasião do sorteio, e, posteriormente, no website do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará.
Art. 6º
As bolsas de estudo parciais, para cursos de extensão, serão válidas durante a vigência do convênio entre INBEC e CAU/CE.
Art. 7º
Os candidatos ganhadores de bolsas de estudo parciais, nos cursos técnicos serão comunicados no ato do sorteio e deverão comparecer no campus do INBEC, até as 14 horas, do dia 14 de junho de 2018, para a devida formalização da concessão da bolsa, sob pena de extinção do prêmio (bolsa de estudo).
Art. 8º
Serão desclassificados os candidatos que: a) não se obtenha contato; b) fornecerem informações incorretas no registro no Conselho; c) sorteados para bolsas de estudo parciais, de cursos de pós-graduação, e não atenderem às disposições do artigo 2º.
Art. 9º
Todos os casos omissos, não regulamentados por este instrumento, serão avaliados e decididos pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismos do Ceará – CAU/CE.