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AVISO: Arquitetos e Urbanistas que refinanciaram débitos devem emitir novos boletos
11 de julho de 2018 |
Arquitetos e urbanistas e empresas que tenham refinanciado débitos com o Conselho devem emitir novos boletos para pagamento das parcelas. Desde o ano passado, os Conselhos passaram a adotar boletos de pagamento e cobrança registrada, seguindo exigência do Banco Central à Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Para que o refinanciamento do arquiteto e urbanista ou empresa continue ativo, os boletos que, eventualmente, tenham sido impressos, com vencimentos a partir de 30 de junho de 2018, devem ser impressos novamente através do Siccau, no endereço: servicos.caubr.gov.br
Segundo o Banco Central, a adoção de boletos de pagamentos registrados permite a modernização do serviço, mais segurança no processo e reduz riscos e fraudes no Sistema Financeiro Nacional. O sistema evita erros na hora de fazer o pagamento e possibilita também a utilização do Débito Direto Autorizado, ou seja, se o arquiteto e urbanista tiver esse serviço habilitado em seu Home Banking, receberá a cobrança diretamente em sua conta.
Boletos com registro
Conforme as normas, os boletos de cobrança bancária do CAU são registrados pelo Conselho, antes da liquidação, no banco emitente (Banco do Brasil). O procedimento vincula automaticamente os boletos ao CPF (no caso de pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) dos pagadores. Todas as taxas cobradas pelo Conselho adotam o boleto com registro.
O pagamento pode ser feito apenas no dia seguinte à emissão do documento – desde que a emissão seja feita até as 16h. Caso o boleto seja emitido após as 16h, o registro será feito no próximo dia útil e o pagamento só no dia subsequente. Esse é o tempo necessário para o processamento manual dos registros dos boletos pelo Conselho e pelo BB.