CAU/CE apoia manifestação técnica do CAU/RS sobre o envio de notificações abusivas por parte de empresas de software
26 de março de 2019 |
CAU/CE APOIA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA, DIVULGADA PELO CAU/RS, SOBRE O ENVIO DE NOTIFICAÇÕES ABUSIVAS POR PARTE DE EMPRESAS DE SOFTWARE
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), no uso de suas atribuições legais, divulgou uma Manifestação Técnica a respeito das notificações abusivas praticadas contra arquitetos e urbanistas por parte de empresas de software. Estas empresas têm praticado atos que parecem violar, entre outros, o Código de Defesa do Consumidor ao “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer” (Art. 71).
As empresas, na fiscalização e acompanhamento de processos de licenciamento, estão surpreendendo os profissionais alegando suposto crime e colocando como opção para “cooperar voluntariamente” a compra imediata de licenças de software para compensar pelo uso não licenciado.
Ao tomar ciência de diversos casos, o Conselho preparou uma Manifestação Técnica preliminar, que pode ser acessada aqui.
É importante informar que o CAU/RS não está questionando se os profissionais estão ou não utilizando indevidamente programas não licenciados. O que se está questionando é a forma de abordagem, bem como as notificações abusivas. A verificação e investigação de softwares contrafeitos é legal, mas deve ser realizada com muita cautela, pois o uso de ameaças, ofensas, ou a imputação de crimes, sem um devido processo legal, podem gerar processos reversos.
Recomenda-se que o profissional, ao receber notificação que apresente indícios de constrangimento ilegal, não realize ato algum que venha a onerar ilegalmente seu patrimônio. O CAU/RS informou que solicitará ao CAU/BR que reavalie todo e qualquer convênio existente com as empresas de software, sobretudo quanto ao cumprimento de suas cláusulas, e oficiará, para esclarecimentos, as empresas de softwares que estão realizando as referidas notificações.
FONTE: CAU/RS