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Home » Destaques, Notícias AU, Notícias CAU/BR » CAU/BR apoia manifestação do SINAENCO contra licitação de projetos por pregão

CAU/BR apoia manifestação do SINAENCO contra licitação de projetos por pregão

27 de março de 2019
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Entidades representativas de empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, encabeçadas pelo SINAENCO, manifestaram-se “de forma categórica e unânime contra a proposição de utilização do pregão eletrônico para contratação de serviços especializados de natureza predominantemente intelectual”, incluída na proposta de alteração do Decreto 5.450/2005, colocado em consulta pública pelo Ministério da Economia.

A manifestação, assinada pelo presidente do SINAENCO, Carlos Mingione, foi endereçada ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel. Considerando que a elaboração de estudos e projetos, o gerenciamento, a supervisão e a fiscalização de obras são atividades essencialmente técnicas, de natureza predominantemente intelectual e representam trabalhos de concepção e execução futura, o documento apresenta uma série de argumentos contrários à proposta.  

“Tratam-se de produtos de natureza singular e que dependem intrinsecamente da formação, da atualização técnica e tecnológica, da experiência e do conhecimento específico do objeto, do(s) profissional(ais) alocado(s) para a prestação do serviço, bem como da estrutura organizacional, dos recursos financeiros, materiais e humanos, da expertise, dos controles de processos e da capacidade de aglutinação, gestão e coordenação da empresa que congrega os profissionais em questão. Portanto, não se tratam de produtos de “Prateleira”, ou seja, por depender dessas inúmeras variáveis os serviços de A&EC [Arquitetura e Engenharia Civil] são únicos, exclusivos, não são repetitivos, e não há como padronizá-los”, diz trecho da manifestação.

O CAU/BR, ainda que não seja signatário do documento, apoia seu inteiro teor, segundo o presidente Luciano Guimarães. “Como bem enfatizado na manifestação, a ampliação da abrangência da utilização do pregão às obras e serviços de Engenharia e Arquitetura é demasiadamente danosa à sociedade brasileira”, diz ele.

O documento lembra que a ideia vem sendo amplamente combatida pelo CAU e pelo CONFEA, entre outras entidades do setor, “pela sua inadequação e, consequentemente, pela sua significativa contribuição para o conjunto de resultados desastrosos que vem sendo registrado por todo o país, refletidos nas milhares de obras paralisadas, ou concluídas em prazos além dos previstos, por preços superiores aos originalmente contratados ou ainda com qualidade e eficiência aquém das esperadas”.

O SINAENCO ressalta que diversos Tribunais Estaduais, Federais e mesmo o Superior Tribunal de Justiça decidiram não ser possível equiparar os serviços de engenharia à definição de serviços ditos comuns, previstos na Lei n. 10.520/2002.  Um exemplo:  em agosto de 2017, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi claro ao deferir mandado de segurança impedindo a contratação de serviços de engenharia por pregão:

“2 – A licitação na modalidade de pregão, na forma da lei 10.520/02, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, considerando-se com “’aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

3 – Hipótese em que o termo de referência contempla atividades que se sobrepõem àquelas admitidas para a licitude do procedimento licitatório por pregão, uma vez que demandam evidente qualificação técnica específica, o que acarreta o reconhecimento da ilegalidade do pregão promovido pelo impetrado.”

Na mesma linha de entendimento o Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 1615/2018, diz que “para  segurança do contrato, em razão dos riscos decorrentes de inadimplência da contratada ou da incerteza sobre a caracterização do objeto, deve o gestor preterir o pregão em favor de outras modalidades licitatórias cercadas de maior rigor formal”.

O documento recorda que, em agosto de 2018, após mais de cinco anos de debates no Congresso, uma comissão especial da Câmara dos Deputados consolidou o texto da nova lei de licitações e, dentre as propostas de consenso nas duas instâncias legislativas, destaca-se “a vedação à licitação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, obras e serviços de engenharia por pregão”.

O SINAENCO acentua que “para o sucesso na contratação de serviços de A&EC o contratado deve utilizar os melhores recursos técnicos para solucionar o problema ou elaborar o dimensionamento e detalhamento do empreendimento que será implantado. (…) Na licitação por Pregão, um licitante, no afã de sagrar-se vencedor, pode ir abaixando seu preço de forma impensável e irresponsável, e ser contratado por um valor incompatível com a complexidade e o porte do trabalho, não tendo condições, posteriormente, de cumprir com suas obrigações, ou sendo obrigado a reduzir drasticamente a qualidade do trabalho a ser entregue. Conclui-se, portanto, que no Pregão, a cada lance, certamente corresponderá uma redução da qualidade do produto que será entregue”.

“Indagamos, a quem interessa as contratações de projetos de má qualidade, contratados com remuneração inadequada, que sabidamente não poderão viabilizar a produção de documentos técnicos de qualidade? Quem tem sido beneficiado por estas práticas, cada vez mais perversas, que suprimem o planejamento e desqualificam projetos, gerenciamentos, supervisões e fiscalizações e, invariavelmente, levam à majoração dos custos dos empreendimentos públicos? Está na hora de rompermos com este danoso círculo”.

“A Sociedade Brasileira clama pela mudança deste trágico cenário na implantação dos empreendimentos públicos, pelos desperdícios e desvios dos escassos recursos públicos” – conclui a manifestação.

Outras entidades signatárias do documento são a Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE), a ANETRANS (Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes) e a Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (APECS).

 

Fonte: CAU/BR

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