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Home » Destaques, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/CE » Consulta Pública: Arquitetos e urbanistas podem opinar sobre criação do RRT Social

Consulta Pública: Arquitetos e urbanistas podem opinar sobre criação do RRT Social

10 de maio de 2019
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O CAU/BR está propondo aos arquitetos e urbanistas brasileiros a criação de um nova modalidade de Registro de Responsabilidade Técnica: o RRT Social. A demanda surgiu do envolvimento da Comissão de Política Profissional (CPP) do CAU/BR com arquitetos e urbanistas que trabalham com Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em todo o Brasil. A CPP já promoveu mais de 20 ações, entre seminários, palestras e reuniões técnicas sobre o tema, em diversos estados do país, promovendo integração e parcerias com os múltiplos atores sociais: governos, empresas, profissionais, organizações do terceiro setor e movimentos sociais de moradia.

Participe da Consulta Pública

A Consulta Pública propõe, de acordo com a minuta apresentada pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/BR, a revogação do RRT Mínimo e a criação do RRT Social, com vantagens para os arquitetos e urbanistas e para os contratantes de serviços de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social. O RRT Mínimo serve para registrar as atividades dos Grupos Projeto e/ou Execução relativas a uma habitação de até 70 m² ou a um conjunto residencial unifamiliar enquadrado na Lei de Habitação de Interesse Social – HIS (Lei Nº 11.124/2005) ou na Lei de Assistência Técnica (Lei Nº 11.888/2008). Já com o RRT Social, conforme proposto pela CEP-CAU/BR, o profissional poderá cadastrar e inserir no mesmo RRT:

  • Até 100 endereços de obra ou serviço no mesmo RRT, do mesmo Município
  • Mais de um contratante pessoa física
  • Atividades dos grupos 1, 2 e 5 – Projeto , Execução e Especiais, como assistência técnica, consultoria, vistoria, laudo, parecer…
  • Todos os serviços a serem realizados dentro do prazo de 180 dias (6 meses), podendo inserir e alterar os dados do RRT dentro desse período sem mudança do número do RRT, ou seja, sem uso do RRT Retificador

Acesse o link acima e colabore com a construção desse novo instrumento. Envie suas sugestões e comentários pelo formulário eletrônico. As sugestões serão consideradas pelo CAU/BR na redação da nova norma.

Opine até 28 de maio de 2019.

 

Fonte: CAU/BR

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