Caixa Econômica estabelece novas diretrizes de aprovação para projetos de arquitetura do Programa Minha Casa Minha Vida
16 de julho de 2019 |
Após receber reclamações de profissionais através do canal da Ouvidoria do CAU/CE, relatando que os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) de projeto de arquitetura e/ou execução de obra não estavam sendo aceitos pela Caixa Econômica Federal, o Conselho entrou em contato com a gerência de habitação da Instituição financeira para averiguar a situação.
Foi constatado que estava sendo exigido que o profissional responsável por projeto e/ou execução da obra apresentasse RRT com contratação de Pessoa Jurídica de sua propriedade. O CAU/CE solicitou então uma revisão na documentação exigida, para desobrigar os profissionais de apresentar à CAIXA RRT em nome de empresas.
Nas novas regras estabelecidas no Caderno de Orientações Técnicas da CAIXA (Crédito Imobiliário Pessoa Física), atualmente vigente, não constam qualquer obrigatoriedade de que o profissional responsável por projeto e/ou execução da obra apresente RRT com contratação de Pessoa Jurídica de sua propriedade.
Acesse aqui o Caderno de Orientações Técnicas da CAIXA (Crédito Imobiliário Pessoa Física), atualmente vigente.
O CAU/CE agradece aos profissionais que enviaram suas manifestações e reforça que a Ouvidoria é o canal de comunicação no qual é possível encaminhar reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação.
OUVIDORIA CAU/CE
Arq. e Urb. Leonardo David Ribeiro
Ouvidor CAU/CE
E-mail: ouvidoria@cauce.gov.br
Telefone: (85) 99103-4542 (WhatsApp e Telegram)
Atendimento presencial: terça-feira e quinta-feira, das 13h30 às 18h, na sede do CAU/CE (Av. Santos Dumont, 2626, loja 15, Aldeota, Fortaleza – CE)
Além disso, a Ouvidora CAU/CE está de olho nas redes sociais do Conselho, buscando os comentários de descontentamento e capturando as manifestações: facebook.com/cauceara e instagram.com/cauceara
Caso queira solicitar algum tipo de informação nos termos da Lei de Acesso à Informação, você pode fazê-lo através do site: http://esic.cauce.gov.br/index/
Está nova diretriz eh válida para imoveis antigos construídos de acordo com regras anteriores? No caso de afastamento ou recuo da janela com muro sendo antes de 0.75 cm de um imovel que já foi financiado pela caixas 2015 e quitado e hoje para novo financiamento está nova regra de 1,5m eh exigida? Ou são para imóveis novos construídos em 2019 a partir da nova regra estabelecida?