Nota pública do CAU/CE sobre o prazo limite de revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza
31 de julho de 2019 |

Foto: Mateus Dantas/O Povo
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará, por meio da Comissão de Política Urbana e Ambiental, torna pública sua preocupação com o cumprimento das exigências indicadas no Estatuto da Cidade sobre a revisão do Plano Diretor de Fortaleza, com relação à necessária participação popular e ao limite do prazo desse processo.
O Plano Diretor Participativo de Fortaleza (Lei N° 62/2009) foi aprovado em 2009 e, portanto, encontra-se no limite do prazo de revisão, processo que deve ocorrer a cada dez anos e com a participação dos diversos agentes sociais.
Por já nos encontrarmos no segundo semestre de 2019, sem nenhuma indicação da Prefeitura Municipal de Fortaleza sobre possíveis reuniões de elaboração da metodologia de revisão, a municipalidade poderá não conseguir promover a nova versão da lei no prazo exigido pela instância federal, ou, caso venha a acelerar esse processo, deverá se esforçar para garantir a participação qualificada dos diversos setores da sociedade em sua construção no tempo remanescente.
Cumprindo suas atribuições, a Comissão e o CAU/CE – enquanto instância fiscalizadora das atividades de Arquitetura e Urbanismo – permanecem em prol do bem coletivo, e disponibilizam-se às contribuições e orientações coerentes com essas competências.