Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
    • SICCAU
    • Tabela de Honorários
    • Ache um Arquiteto
    • IGEO
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Comissões
      • Conselho Diretor
      • Gestores
      • CEAU Ceará
    • Atas das Reuniões
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
    • Eleições CAU 2020
    • Representações
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/CE
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias
      • Regimento Interno
    • Acordos e Parcerias
    • Consultas Públicas
  • TRANSPARÊNCIA
  • FISCALIZAÇÃO
    • Regularize-se
    • Cadastrar Denúncia
    • Denúncia Edital / Concurso
  • COMUNICAÇÃO
    • Atendimento à Imprensa
    • Ouvidoria CAU/CE
    • Links Úteis
  • GUIA PROFISSIONAL
    • Agendar Coleta Biométrica – JULHO 2022
    • Sorteios CAU/CE
    • Benefícios
    • Manuais e Modelos
    • Modelos Placa de Obra
    • Aprovação de Projeto
    • Tabela de Honorários
    • Precificação
    • Plataforma de Representantes CAU/CE
    • Dúvidas Frequêntes
Home » Destaques » STJ reconhece que restauro é atribuição privativa de arquiteto e urbanista

STJ reconhece que restauro é atribuição privativa de arquiteto e urbanista

22 de novembro de 2019
Nenhum comentário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que realização de obras de restauro em Patrimônio Histórico é atribuição privativa de arquitetos e urbanistas. A decisão foi proferida no último dia 7 pelo ministro Francisco Falcão, relator do processo que acatou o Recurso Especial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR).

A origem do caso ocorreu em uma licitação feita pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (FUNDEPAR) para restaurar o ginásio de esportes do Colégio Estadual do Paraná. Como essa obra é tombada pelo Patrimônio Histórico, o CAU/PR impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal do Paraná para defender que o restauro fosse realizado exclusivamente por arquitetos e urbanistas, o que o edital não previa, já que permitia a participação de engenheiros civis para executar a atividade.

Segundo a advogada do CAU/PR, Larissa de Souza Gomes Moneda, a ação não obteve sucesso nas 1ª e 2ª instâncias – Justiça Federal do Paraná e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), respectivamente. “Por isso, interpusemos o Recurso Especial no STJ alegando a Violação ao inciso IV, parágrafo único do artigo 2° e parágrafo 4° do artigo 3° da Lei 12.378/2010, que trata respectivamente das atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas e determina que o conflito de atribuições entre profissões deve ser dirimido por meio de resolução conjunta os conselhos”, explica.

No Recurso Especial, o CAU/PR sustentou que a resolução conjunta entre os profissionais de arquitetura e de engenharia já existe desde 2005, quando o CAU integrava o sistema CREA/CONFEA: a Resolução 1.010/2005. “Já consta nos anexos desta resolução as atribuições de cada profissional – arquiteto e urbanista e engenheiro, isso é legítimo e deve ser considerado”, esclarece Larissa.

Para a advogada do CAU/PR, a decisão do STJ reconhece de forma clara que as atribuições dos arquitetos e urbanistas já estão decididas desde 2005. “Isso pode ser um grande passo para pôr fim a vários conflitos de atribuições entre arquitetos e engenheiros”, espera.

Resolução 1.010/2005: desenvolvida entre arquitetos e engenheiros

O coordenador da Comissão de Exercício Profissional (CEP-CAU/PR), Cláudio Forte Maiolino, é um dos principais defensores que a Resolução 1.010/2005 é a resolução conjunta entre arquitetos e urbanistas e engenheiros.

Para ele, mais do que a causa em questão, que era a do restauro, o importante da decisão do STJ é o caminho mostrado de como manter as atribuições profissionais após a separação dos arquitetos do antigo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. “A Lei Federal 12.378/2010 é muito clara ao determinar que o campo de atuação profissional será definido entre os conselhos por meio de resolução conjunta. A Resolução 1.010/2005 foi a última feita entre arquitetos e engenheiros, atendendo plenamente ao artigo 3º da referida lei. Tudo o que for unilateral, seja do CAU ou do CREA, estará sub judice e ficará aguardando determinação de um juiz ou de um tribunal. Agora, as portas estão abertas para que os arquitetos e urbanistas preservem as suas atribuições privativas e que não são compartilhadas. Essa é a nossa grande vitória”, comemora Maiolino.

 

Fonte: CAU/PR

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« Encontro de Ouvidores do CAU discute sugestões para melhorar serviços a arquitetos
Consulta Pública: Opine sobre novas regras de fiscalização do CAU »










 

SERVIÇOS ONLINE

Acesse o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Clique aqui

ATENDIMENTO CAU/CE:
Atendimento presencial somente com agendamento no SICCAU (servicos.caubr.gov.br).

Segunda a sexta-feira
8h30 às 13h.

atendimento@cauce.org.br
85 3055.6440
85 99867.1551
85 99867.1485 (WhatsApp)

ATENDIMENTO CAU/BR

ATENDIMENTO CAU/BR:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

0800 883 0113
(ligações realizadas a partir de telefones fixos)

4007.2613
(custo de ligação local)

DÚVIDAS FREQUENTES

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui.

CAU/CE powered by WordPress and The Clear Line Theme

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo