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Home » Destaques » Esclarecimento: Caso Charles Construtor

Esclarecimento: Caso Charles Construtor

2 de dezembro de 2019
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O setor de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso recebeu recentemente, aproximadamente 30 denúncias do mesmo caso de exercício ilegal da profissão. As manifestações são sobre a divulgação de um curso em que se ensina leigos não habilitados a elaborarem projetos de arquitetura. A citada capacitação é oferecida pelo Charles Construtor, no valor de R$99,00 (noventa e nove reais) em seu site.

Após apuração da equipe de fiscalização, conclui-se que além do site no qual era feita a venda do curso “Qualquer um pode projetar”, Charles possuía também um canal no youtube e um perfil no instagram, nos quais eram feitas as divulgações do seu curso. Em vídeo postado no dia 22 de novembro, ele afirma que arquitetos e urbanistas são dispensáveis no processo de desenvolvimento de um projeto.

Em análise feita pela fiscalização no site do Charles Construtor, identificou-se uma sessão de perguntas e respostas, no qual se desqualifica em diversos momentos, o trabalho do arquiteto e urbanista como responsável técnico pela atividade de elaboração de projeto arquitetônico. Além disso, exibiu “modelos” de projetos em sua divulgação como forma de incentivo a outros leigos a elaborarem projeto arquitetônico sem qualquer presença de profissional responsável técnico habilitado.

Segundo o Art. 7º da Lei Nº 12.378/2010, de criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo: “Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata a Lei nº 12.378/2010 ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista sem registro no CAU”.

Ressalta-se que, o ‘Charles Construtor’ não é profissional arquiteto e urbanista (não possui registro no CAU), tampouco se trata de um profissional da área de engenharia (não possui registro no CREA). Desta forma, o citado foi notificado pela infração de exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista, com base na lei nº12.378/2010, relacionada ao desempenho das atividades e atribuições do profissional arquiteto e urbanista, previstas no Art. 2º da citada Lei.

Diante da irregularidade, o CAU/MT realizou junto ao Departamento de Defesa do Consumidor (DECOM) um boletim de ocorrência sobre a ilegalidade e uma denúncia no Ministério Público Federal. O Charles Construtor foi notificado no último dia 28 para prestar esclarecimentos sobre o fato. Após a repercussão ele suspendeu seu perfil no Instagram e fez alterações no conteúdo do seu site, porém as irregularidades permanecem.

Fonte: CAU/MT

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