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Home » Destaques » Registro Provisório expirado durante a pandemia pode ser reativado por tempo determinado

Registro Provisório expirado durante a pandemia pode ser reativado por tempo determinado

20 de julho de 2020
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Considerando que diversas Instituições de Ensino Superior suspenderam suas atividades presenciais e não estão emitindo diploma, o que impossibilita os profissionais solicitarem o Registro Definitivo, o Plenário do CAU/CE deliberou, em reunião realizada virtualmente no dia 12/junho, que registros provisórios expirados durante a pandemia poderão ser reativados por tempo determinado.

 

Como solicitar a reativação do Registro Provisório por tempo determinado:

O profissional com registro provisório expirado (suspenso) deverá cadastrar um protocolo no SICCAU com grupo de assunto CADASTRO PROFISSIONAL e assunto REATIVAÇÃO DE REGISTRO PESSOA FÍSICA, anexando os seguintes documentos: declaração de ciência de que o registro provisório expirou (ACESSE AQUI), o certificado de conclusão de curso e comprovação de que o diploma foi solicitado.

A reativação do registro apenas será efetivada caso o profissional não tenha débitos pendentes com o CAU.

Após conferência da documentação e da quitação junto ao Conselho, será criado, em caráter excepcional, uma nova linha de Registro Provisório com validade de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação da Deliberação 104-01/2020 (17/junho).

Dentro desse prazo, o profissional deverá apresentar o Diploma de Graduação, para que se converta o Registro em Definitivo. Caso não apresente, seu registo será SUSPENSO. 

 

Registro Provisório X Registro Definitivo:

O registro provisório se dá quando apresentado o certificado de conclusão de curso no seu requerimento, e tem validade máxima de um ano a partir da data de colação de grau, podendo ser prorrogado por até um ano, sequencial ao período inicial. É necessário para isso requerimento do profissional, a ser firmado por meio de formulário próprio disponível no SICCAU, apresentando justificativa para a não apresentação do diploma de graduação, acompanhada do protocolo de solicitação do diploma junto à instituição de ensino (ou documento equivalente).

Tendo o registro provisório expirado, ou seja, quando no prazo de 01 (um) ano de validade, o profissional não cadastrar protocolo de prorrogação, o registro do profissional ficará suspenso até que seja solicitado através de protocolo a reativação de registro.

O registro definitivo se dá quando apresentado o Diploma no seu requerimento, e como o próprio nome sugere, não precisa ser prorrogado.

 

Saiba mais:

Deliberação Plenária 104-01/2020 CAU/CE – prorrogação de registro provisório

Resolução 18 CAU/BR – dispõe sobre os registros definitivos e temporários

Resolução 32 CAU/BR –  regula o registro provisório

Resolução 160 CAU/BR – prazos de início e de vigência do registro provisório

Resolução 167 CAU/BR – dispõe sobre alterações do registro de profissionais

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