Confira as próximas etapas do processo eleitoral após a votação
20 de outubro de 2020 |
Passada a votação e divulgação dos resultados, o processo eleitoral segue as etapas determinadas pela Resolução 179 (Regulamento Eleitoral) até a posse dos conselheiros eleitos, em 15 de dezembro. Nos dias 19 e 20 de outubro, arquitetos e urbanistas podem apresentar de pedidos de impugnação dos resultados, que deverá ser fundamentado exclusivamente nos critérios de distribuição proporcional das vagas. O pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema Eleitoral Nacional (SiEN).
Todos os pedidos de impugnação serão divulgados pelas Comissões Eleitorais do CAU/BR e dos CAU/UF na quarta-feira, dia 21 de outubro. As chapas concorrentes terão dois dias para apresentar suas alegações quanto a esses pedidos, e o resultado dos julgamentos será divulgado no dia 30 de outubro, conforme previsto no Calendário Eleitoral.
Entre os dias 3 e 5 de novembro, os interessados podem apresentar recurso às decisões das Comissões Eleitorais. Os julgamentos finais dos pedidos de impugnação serão divulgados no dia 16 de novembro. Os resultados homologados das Eleições do CAU serão publicados no dia 27 de novembro.
Veja aqui como apresentar pedido de impugnação
Saiba como cadastrar alegações sobre pedido de impugnação
Os presidentes do CAU/BR e dos CAU/UF serão eleitos entre seus colegas conselheiros, em votação na primeira Reunião Plenária de cada Conselho, em janeiro de 2021.
Atenção: o arquiteto e urbanista eleitor que não votou deverá justificar a falta à votação por meio do SICCAU até 31 de dezembro de 2020. A funcionalidade estará disponível a partir de 1º de novembro. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento.
Com informações do CAU/BR.