Prazo final para envio das propostas para Edital de ATHIS 2021
27 de agosto de 2021 |
As inscrições para participar do Edital de ATHIS 2021 CAU/CE seguem abertas. Na próxima segunda-feira, 30/08/2021 (até 23h59min), encerra-se o para o prazo final para ENVIO DAS PROPOSTAS!
Poderão ser enviados projetos e atividades em duas categorias:
1. Melhorias habitacionais em assentamentos humanos, urbanos ou rurais;
2. Defesa e garantia do direito à moradia digna e à cidade.
Os valores a serem pagos pelos projetos de “Melhorias habitacionais em assentamentos humanos, urbanos ou rurais” variam de acordo com a proposta enviada, podendo chegar até R$ 12.500,00, e até R$ 30.000,00, para a categoria de “Defesa e garantia do direito à moradia digna e à cidade”. O apoio total será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ser alocado entre a(s) proposta(s) selecionada(s).
A participação deste chamamento público é aberta para pessoas jurídicas e pessoas físicas.
INSCRIÇÕES E ENVIOS DAS PROPOSTAS
A inscrição compreende o preenchimento integral, submissão e envio do “Formulário para Solicitação de Apoio Institucional nº 01/2021” – Anexo I, deve ser encaminhado até 30/08/2021 (até às 23h 59min), por meio de e-mail para o endereço eletrônico coord.athis2021@cauce.gov.br, juntamente com os documentos obrigatórios digitalizados, referentes aos itens 5.4. e 5.5 do Edital.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e/ou impugnações gerais deverão ser enviados até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para envio de propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no mesmo endereço de e-mail mencionado anteriormente.
QUEM PODE PARTICIPAR
A participação deste chamamento público é aberta para pessoas jurídicas, conforme termos do item 5.3 e 5.4, bem como poderá participar pessoas físicas, conforme termos do item 5.5. É vedada a participação de servidores ou dirigentes do CAU/BR ou dos CAU/UFs no projeto a ser apoiado, bem como dos seus cônjuges ou parentes até segundo grau.
Cada proponente somente poderá enviar uma única proposta, seja para a categoria de “Melhorias habitacionais em assentamentos humanos, urbanos ou rurais”, seja para categoria de “Defesa e garantia do direito à moradia digna e à cidade”, respeitando as limitações de cada categoria.
Acesse EDITAL completo no Portal da Transparência.
📲Compartilhe e não deixe de participar!