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Home » Anuidade CAU, Destaques, Links Úteis, Notícias AU, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/CE, Notícias CAU/UF, SICCAU » Profissionais já podem pedir novos descontos da Anuidade 2023. Veja quem tem direito.

Profissionais já podem pedir novos descontos da Anuidade 2023. Veja quem tem direito.

29 de junho de 2022
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Serão dois tipos de descontos que se deferidos pelos CAU/UF serão aplicados na anuidade 2023.

Dois tipos de descontos para anuidade entrarão em vigor a partir de 1º de julho, conforme previsto no art. 6º, parágrafo 1º, alíneas “d” a “f” da Resolução nº 211/2021, e serão disponibilizados no SICCAU Profissional para que os(as) profissionais realizem o pedido. Os descontos, caso deferidos pelos CAU/UF, serão aplicados na anuidade de 2023.

A solicitação é simples, feita por meio de protocolo no SICCAU. O CAU Brasil elaborou um tutorial com o passo a passo para solicitação dos descontos.

 

Veja aqui o Tutorial Como Solicitar Desconto de Anuidade Pessoa Física

 

Desconto de 90% – Políticas afirmativas para educação

É o desconto destinado para egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais), receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil.

O prazo para ser solicitado não foi estabelecido pela Resolução e deverá ser incluído na próxima revisão do normativo. Contudo, recomendamos que o desconto seja solicitado o quanto antes, uma vez que precisa ser analisado pelo CAU/UF.

Os descontos têm duração de dois anos que serão concedidos a partir da data de aprovação até o final do ano em que o(a) profissional completará 2 anos de formação. Exemplo: se a pessoa colou grau em junho de 2021, o desconto será válido até dezembro de 2023. Após esse período, o(a) profissional se enquadrará na próxima escala de descontos por tempo de formação.

A concessão não é automática e precisa ser protocolada pelo SICCAU. É necessário inserir no protocolo de solicitação documento comprobatório. A recomendação é que a análise seja feita no menor prazo possível para cada CAU/UF.

 

Desconto de 50% – Licença maternidade/paternidade

É o desconto na anuidade do exercício subsequente dos(as) profissionais que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença-maternidade ou licença paternidade. A concessão desse desconto compreenderá os casos de parto a termo, antecipado e/ou com bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.

A solicitação, via protocolo SICCAU, deverá ser feita até 31 de dezembro do ano em que ocorra o usufruto da licença podendo ser solicitada a prorrogação de desconto por mais um ano para as lactantes.

O desconto será concedido na anuidade do ano subsequente ao ano do pedido. Caso haja prorrogação do pedido, o desconto será aplicado na anuidade subsequente ao ano da primeira concessão.

A concessão não é automática e precisa ser protocolada pelo SICCAU. É necessário inserir no protocolo de solicitação documento comprobatório. A recomendação é que a análise seja feita no menor prazo possível para cada CAU/UF.

 

A Resolução CAU/BR Nº 211/2021 também prevê o desconto de 15% para profissionais que tenham mais de cinco anos de formados e que comprovem a participação em cursos de capacitação de no mínimo 10 horas.

O desconto necessita de regulamentação complementar do CAU Brasil e como ainda não foi feita, o desconto ainda não pode ser solicitado.

 

Atenção: Caso o(a) arquiteto(a) e urbanista tenha direito a mais de um desses descontos, será concedido apenas o de maior valor.

 

Veja aqui o Tira-Dúvidas da Anuidade 2022.

 

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