Anuidade do CAU
ANUIDADE 2020: confira descontos para pagamento à vista e condições de parcelamento
CLIQUE AQUI para informações sobre a prorrogação do prazo de vencimento da Anuidade 2020 devido à pandemia do COVID-19.
O CAU está oferecendo desconto de 10% para profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo no pagamento à vista, em janeiro, da anuidade de 2020. Outra opção é o desconto de 5% para pagamento à vista em fevereiro. Esses descontos são cumulativos com os seguintes:
Profissionais com até dois anos de formado têm 50% de desconto. Da mesma forma, empresas de Arquitetura e Urbanismo com até dois anos de registro no CAU e cujo sócio arquiteto e urbanista tenha até dois anos de formado (é necessário atender ambas as condições) pagam apenas 50%. Profissionais com mais de 30 anos de formado também pagarão 50% do valor da anuidade.
É possível também pagar a anuidade de 2020 em parcelas sem custos adicionais: em até 5x, com o primeiro pagamento até 31 de janeiro; em fevereiro, o parcelamento poderá ser feito em 4x; em março 3x; em abril 2x e em maio em 1x. A partir de 1º de junho o pagamento também poderá ser feito em até 5x, porém com encargos.
São isentos aqueles com 40 anos de contribuição (somando-se o período de contribuição para o CREA).
O boleto da ANUIDADE 2020 já está disponível no SICCAU.
VALORES DE 2020
O valor integral da Anuidade 2020 é de R$ 571,41. Os descontos são aplicados sobre esse valor, ficando em R$ 285,70 para os casos em que houver 50% de desconto; R$ 514,27 para os casos em que houver 10% de desconto; e R$ 542,85 para os casos em que houver 5% de desconto.
O valor do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é de R$ 97,95. A taxa de emissão de carteira de identificação profissional, R$ 64,23.
Os valores da anuidade e das taxas do CAU foram reajustados para 2020 seguindo a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – que foi de 3,37% – conforme determinado pela Lei 12.378/2010.
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REFIS: profissionais e empresas ganham novo prazo para negociar dívidas
O prazo para adesão ao REFIS (Refinanciamento de Débitos de Anuidades) foi prorrogado até 30 de junho de 2020. Antes, o limite era dia 31 de dezembro de 2019.
Pelo REFIS, os profissionais e empresas em débito ficam isentos da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas. Veja abaixo as condições:
- Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x;
- Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x;
- Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x;
- Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.