O CAU-CE enviou para todas as prefeituras do Ceará, ofício comunicando que, com base no que estabelece o Tribunal de Contas da União (TCU) em súmula de número 260, no que diz respeito às atividades de planos, projetos, orçamentos, obras e fiscalização, são de responsabilidade dos respectivos gestores municipais a exigência dos registros de responsabilidade técnica das referidas atividades.
A súmula de número 260 do TCU estabelece:
“É dever do gestor exigir apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronogramas físico-financeiros e outras peças técnicas.”
Esclarece o CAU que com o advento da Lei 12.378/2010 (Lei que regulamenta o exercício das atividades da arquitetura e urbanismo) o sucedâneo da ART (anotação de responsabilidade técnica) para os arquitetos e urbanistas é o RRT (registro de responsabilidade técnica) feito no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, para as atividades de cargo e função e mais de planos urbanísticos, projetos de arquitetura e complementares, especificações e orçamentos, compatibilização de projetos e fiscalização de obras e, portanto, obrigatório que os gestores públicos providenciem as condições para a emissão por parte dos profissionais dos respectivos documentos.