O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) recomendou, por meio de ofício enviado a José Sarto, Prefeito do Município de Fortaleza, o cumprimento do art. 6° da Lei 4.950/1966 no edital do concurso público da Prefeitura da cidade.
A Lei determina a fixação do salário-base (seis salários mínimos), tomando-se por base o custo da hora fixada no art. 5º desta Lei, acrescidas de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviços, conforme o caso.
O CAU/CE segue fiscalizando, orientando e denunciando qualquer situação que não esteja em cumprimento da legislação!
Confira o ofício clicando aqui: Ofício nº092 – CONCURSO PREFEITURA DE FORTALEZA (1)