“O COORDENADOR DA COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CEN-CAU/BR), em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 81, de 6 de junho de 2014, que regulamenta as eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), faz saber a todos os Arquitetos e Urbanistas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) que serão realizadas as eleições no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), para:”
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