O CAU/CE, na competência de fiscalizar o exercício da Arquitetura e Urbanismo, encaminhou denúncia ao Ministério Público Estadual, em abril deste ano, relativa à prática ilegal da profissão. O processo (nº 1000022562/2015) foi aberto e o caso segue em apuração criminal desde o início deste mês.
Em 2016, outros dois falsos arquitetos foram punidos pelo CAU/CE por exercício ilegal da Arquitetura e Urbanismo. Formados apenas em um curso de Introdução ao Design de Interiores, os denunciados se apresentavam como arquitetos em publicações no Facebook e em revistas do ramo de decorações.
A prática ilegal da profissão está prevista expressamente no Art. 7º da Lei 12.378 de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, e no DECRETO-LEI 3.688 de 1941, a Lei das Contravenções Penais. A Resolução 22 do CAU/BR estabelece o valor da multa entre duas e cinco vezes a importância atribuída à anuidade vigente do Conselho.