DELIBERAÇÃO CEP – CAU/CE Nº0238/2018, que trata da regulamentação da Deliberação CEP – CAU/BR Nº 082/2018, que trata da correção de RRT já baixado.
A Comissão de Exercício Profissional do CAU/CE, em reunião realizada no dia 25/outubro, discutiu assuntos relativos à baixa de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), tendo deliberado, entre outros pontos, o que segue:
- Estabelecer que a solicitação de remoção de baixa de RRT, que não tenha por finalidade a retificação de dados, deverá informar expressamente, no campo “descrição do protocolo” ou similar, o número do RRT e o motivo da remoção da baixa. Deverá, também, ser anexada uma declaração do contratante disposto no RRT que comprove que a atividade ainda se encontra em andamento;
- Estabelecer que a solicitação de remoção de baixa de RRT para retificação deverá informar expressamente o número do RRT e quais dados serão retificados. Deverá ser anexada uma declaração do contratante disposto no RRT que ateste os dados a serem retificados;
- Não poderão ser retificados: data de previsão de término, número do contrato, valor de contrato/honorário e dados não expressos na solicitação.