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Comissão do Senado aprova permissão para que engenheiros e arquitetos possam acumular dois cargos públicos

Arquitetos e engenheiros podem ser autorizados a exercer, cumulativamente, dois cargos públicos, conforme previsto em proposta de emenda constitucional aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (4). A matéria (PEC 14/2015) segue para discussão e votação final em Plenário, em dois turnos.

O autor, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), ressalta na justificação que, em razão das crescentes demandas nas áreas de infraestrutura e tecnologia, engenheiros e arquitetos assumem um papel essencial no desenvolvimento do país. Segundo ele, nesse contexto se “requer a atuação de profissionais qualificados e aptos a realizar atividades de alta complexidade”.

Para que a demanda seja atendida, Cássio defende que seja estendida a essas duas categorias o mesmo regime já aplicado aos professores e aos profissionais de saúde, que já são autorizados a acumular até dois cargos ou empregos públicos, “desde que haja compatibilidade de horários que permita o bom desempenho das funções”.

“Hoje, diante da necessidade de se dar mais transparência e, acima de tudo, racionalidade às administrações públicas municipais, particularmente, faz-se necessária a flexibilização da jornada de trabalho desses profissionais”, acrescentou.

O Relator da PEC, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), deu parecer favorável à proposta, por ele classificada de “meritória, pois permite que o Poder Público aproveite, de forma abrangente, o potencial laboral de arquitetos e engenheiros, profissionais que desempenham atribuições de grande relevância econômica e social”.

Anastasia afirma que essa medida é especialmente positiva para as administrações de municípios de pequeno e médio porte, em que se verifica escassez de profissionais qualificados nessas áreas de especialização.

 

Ementa:
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir que profissionais da engenharia e arquitetura possam exercer, cumulativamente, dois cargos públicos.

Explicação da Ementa:
Altera o art. 37 da Constituição Federal, que trata da Administração Pública, para permitir que profissionais da engenharia e arquitetura possam exercer, cumulativamente, dois cargos públicos.

 

Fonte: Agência Senado.

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