Anuidade 2022: Desconto de 90% para empresas individuais de arquitetos e urbanistas
Empresas individuais de Arquitetura e Urbanismo, cujos donos(as) sejam o(a) arquiteto(a) e urbanista responsável técnico, podem utilizar desconto especial de 90% da Anuidade do CAU. A solicitação do desconto deve ser feita por meio de protocolo no SICCAU até 30 de junho, sem a necessidade de anexar nenhuma documentação.
Veja tutorial de como solicitar desconto de 90%
Fique de olho nos prazos e na forma de fazer a solicitação, seguindo orientações do conteúdo da imagem abaixo!

OUTRAS OPÇÕES DE PAGAMENTO
Para empresas com mais de um sócio, outra opção é o parcelamento da Anuidade 2022 em até seis pagamentos sem juros, entre os meses de julho a dezembro. Opção também está disponível no SICCAU.
Existe ainda a possibilidade de fazer o pagamento com cartão de crédito. Nessa opção, a empresa pode aproveitar os descontos à vista e parcelar o valor em até 12 vezes no cartão. Porém, como o serviço é oferecido por empresas credenciadas junto ao CAU Brasil, está sujeito a taxas estabelecidas por cada uma.
Ao analisar essa nova modalidade de pagamento, a empresa deve conferir as condições financeiras e avaliar a conveniência do parcelamento em seu caso específico, levando em consideração quantidade, o valor das parcelas, prazos e juros mensais.
Saiba mais sobre o pagamento com Cartão de Crédito.
Nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos(as) e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossas equipes para tirar dúvidas.
2 respostas
A minha empresa Artetec Arquitetura e Construções tem como sócios: eu – arquiteto e urbanista – nascido em 25.07.1949, majoritário (99%) e único gerente administrativo, e minha esposa professora Maria Angela Alencar Saraiva (1%).
A Artetec encontra-se sem nenhum faturamento desde 2021.
Sendo assim, pergunto se tem direito ao desconto de 90%. ]
Obrigado.
Atenciosamente,
Antonio Carlos Lopes Saraiva
CAU A81311-7.
Olá Antônio Carlos. Tudo bom? Esperamos que sim. Respondendo sua pergunta, a sua empresa, nestas condições que você menciona, não tem direito ao desconto de 90%, pois este desconto é “para pessoas jurídicas compostas exclusivamente por um único(a) sócio(a) arquiteto(a) e urbanista e responsável técnico pela empresa”. Você poderá ter o desconto de 60% (pagamento até 31 de julho, de forma integral) ou 30% (pagamento até 31 de agosto, de forma integral). Já é possível emitir o boleto da Anuidade 2022.
Caso necessite de mais informações, você pode entrar em contato com Atendimento CAU/CE, de segunda a sexta, de 8h30 às 13h, por telefone, WhatsApp ou e-mail:
Telefone – (85) 3055.6440
WhatsApp – https://bit.ly/3kXTawg
E-mail – atendimento@cauce.org.br
Atenciosamente,
CAU/CE