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Eleições do CAU 2020: confira o Edital de Convocação

A Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR publicou o Edital de Convocação das Eleições do CAU 2020, dando início ao processo de escolha dos conselheiros titulares e suplentes que vão compor os plenários do CAU/BR e dos 27 CAU/UF durante o mandato que começa em 2021 e vai até 2023. O Edital de Convocação traz as regras para as eleições dos 27 conselheiros do CAU/BR representantes das unidades da federação; do conselheiro do CAU/BR representante das instituições de ensino superior; e dos 382 conselheiros dos CAU/UF.

Edital de Convocação Eleitoral

Votação nas Eleições do CAU será realizada no dia 15 de outubro de 2020, das 0h até 23h59 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, por meio de usuário e senha do SICCAU. O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas listados no Colégio Eleitoral Qualificado, que será divulgado em 1º de outubro.

No dia 23/07, a Comissão Eleitoral Nacional publicou a lista de arquitetos e urbanistas ativos, segundo registro no SICCAU. Profissionais devem conferir seus dados na lista, e caso tenham mudado de Estado ou encontrem alguma outra inconsistência, é preciso fazer as alterações das suas informações no SICCAU até o dia 29 de setembro.

Lista dos arquitetos e urbanistas ativos

 

ATUALIZE SUAS INFORMAÇÕES

Para que possam participar do processo eleitoral, os arquitetos e urbanistas devem manter seus cadastros atualizados no SICCAU (Sistema de Comunicação e Informação do CAU), pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral dos estados e do Distrito Federal, e sua senha do SICCAU será utilizada para votar.

 

QUEM PODE SE CANDIDATAR ÀS ELEIÇÕES DO CAU

Para concorrer às Eleições do CAU, os arquitetos e urbanistas candidatos devem possuir registro definitivo, ativo, e estar adimplente com as anuidades do CAU até o término do prazo do pedido de registro de candidatura, conforme estabelecido no Calendário eleitoral; pertencer ao Colégio Eleitoral da Unidade da Federação na qual esteja se candidatando; e estar em pleno gozo dos direitos civis, conforme legislação vigente.

No caso das eleições para conselheiro do CAU/BR representante das instituições de ensino superior, o candidato deve ainda possuir vínculo docente em curso de Arquitetura e Urbanismo, comprovando tempo mínimo de 36 meses de experiência no ensino superior, corridos ou alternados.

Ficam inelegíveis os arquitetos e urbanistas que seja empregado do CAU/BR ou dos CAU/UF, concursado ou não concursado, que ocupe emprego de livre provimento e demissão após o pedido de registro de candidatura, na forma da Deliberação CEN-CAU/BR nº 15/2020.

 

FORMAÇÃO DE CHAPAS

As Eleições do CAU serão disputadas por chapas, que conterão os nomes dos candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro do CAU/BR e do CAU/UF. O registro de candidatura de chapas deverá ser feito exclusivamente pelo Sistema Eleitoral Nacional por qualquer um dos integrantes da chapa, utilizando seu usuário e senha do SICCAU, no período de 3 a 21 de agosto de 2020. Na Eleição para representante das instituições de ensino superior no CAU/BR, o registro deverá ser feito exclusivamente pelo candidato a conselheiro titular.

As chapas somente serão registradas se contiverem o número previsto de candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes. O candidato que inscrever a chapa será o responsável pela indicação dos demais membros candidatos da chapa e por responder às denúncias, pedidos de impugnação e demais procedimentos relativos à participação na Eleição 2020 do CAU.

Qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá protocolar denúncia à comissão eleitoral competente, vedado o anonimato, por meio do SiEN, relatando fatos e apresentando indícios ou provas de irregularidades no processo eleitoral.

Regulamento Eleitoral do CAU

 

Fonte: CAU/BR

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