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Eleições do CAU: lista final de eleitores aptos a participar da votação é publicada pela Comissão Eleitoral

No dia 31 de outubro, 104.915 arquitetos e urbanistas devem votar para escolher os conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF para o mandato que vai de 2018 a 2020. A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou a lista dos profissionais que compõem o Colégio Eleitoral do CAU, conforme determinações do Regulamento Eleitoral. As Eleições do CAU acontecem exclusivamente pela internet – os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. 

Veja aqui o Colégio Eleitoral do CAU

 

Nas Eleições do CAU o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas listados no Colégio Eleitoral e que tenham menos de 70 anos. O voto é optativo para profissionais com mais de 70 de idade. Não podem participar da votação aqueles que estejam com registro inativo ou interrompido, ou que estavam inadimplentes com a anuidade do Conselho até o dia 1º/10.

 

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Veja aqui os atos da Comissão Eleitoral Nacional

 

CHAPAS CANDIDATAS

Candidatos a conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF, seus currículos e planos de trabalhos das chapas já podem ser consultados pelos arquitetos e urbanistas de todo o Brasil nas páginas de cada CAU/UF.

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

 

Clique aqui para acessar o Guia do Conselheiro

 

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

 

Clique aqui para ver normativos, calendários e dúvidas mais frequentes sobre Eleições do CAU

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