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Tabelas de Honorários: condições justas de contratação para arquitetos e urbanistas

Valorização profissional. Essa é uma proposição básica das Tabelas de Honorários. Com a finalidade de estabelecer condições mais justas de contratação para arquitetos e urbanistas, elas indicam critérios para o cálculo dos valores de remuneração, tendo tido lançamento oficial em 2014, depois de serem aprovadas pelo Colegiado Permanente de Entidades de Arquitetura e Urbanismo (CEAU) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), unificando os sistemas existentes no país.

Acesse o curso em vídeo das Tabelas de Honorários

Aplicadas com base legal, sobretudo, de acordo com a lei federal 12.378/2010, segundo a qual compete ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil “aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas”, todos os serviços contidos nas Tabelas de Honorários são detalhados e padronizados nos seguintes aspectos: legislação e normas específicas, definições, cálculo dos honorários, parcelamento de honorários por etapas, produtos finais (ou escopo) por etapa. A remuneração também leva em conta aspectos subjetivos, com valores podendo variar segundo livre concorrência de preços, experiência e conceito profissional, direitos autorais e responsabilidades civis.

Para o presidente do CAU/CE, Odilo Almeida, as Tabelas de Honorários representam uma conquista da profissão de arquiteto e urbanista depois de várias tentativas de unificar os serviços num só sistema. Ele enfatiza a necessidade dos profissionais seguirem a padronização proposta para que os trabalhos desenvolvidos apresentem a qualidade que a sociedade espera. Dessa forma, “nós vamos ter uma elevação do nível da arquitetura brasileira e, consequentemente, das nossas edificações. Vamos ter cidades melhores para se viver, mais funcionais, mais produtivas, com ganhos importantes na qualidade de vida das pessoas”, afirma Odilo Almeida.

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