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Orientações sobre reformas e manutenção

Obra segura é com arquiteto!

Os profissionais formados em Arquitetura e Urbanismo e em situação regular com o CAU estão legalmente habilitados a exercer as atividades dessa área, como projeto/execução de reformas de edificações e inspeções prediais, devendo emitir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para cada serviço e/ou obra executados.

O compilado dos RRTs elaborados no decorrer da atuação profissional constitui o acervo técnico, que pode ser certificado através da emissão da CAT (Certidão de Acervo Técnico). Desse modo, a CAT serve ao contratante como indicador da experiência profissional do arquiteto e urbanista em determinada atividade técnica.

Vai reformar? Fique atento!

Nos seguintes serviços, é obrigatório contratar um profissional habilitado:
– Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
– Demolição e/ou construção de parede(s);
– Instalação de mobiliário fixo;
– Manutenção de fachada;
– Projeto de acessibilidade;
– Substituição de revestimento (piso, parede, teto), etc.

Exija o RRT!

No Registro de Responsabilidade Técnica constam o endereço da obra, dados do contratante e do profissional e o serviço executado. O documento tem força contratual e serve de respaldo jurídico aos moradores e síndicos. Na ausência de um responsável técnico legalmente habilitado, contudo, são eles quem respondem por possíveis danos ocasionados pelas intervenções feitas, além de incorrerem em exercício ilegal da Arquitetura, infração passível de multa e penalidade.

A importância da Inspeção Predial

As edificações, suas estruturas e instalações têm vida útil. A vistoria e a manutenção predial são essenciais para reduzir os riscos de acidentes e aumentar a segurança dos moradores e usuários, pois evitam a ocorrência de novos danos e/ou o agravamento dos já existentes que possam ocasionar a interdição e a desocupação do edifício.

A Lei de Inspeção Predial determina a necessidade de realizar o Laudo de Vistoria Técnica, manutenção preventiva e periódica de edificações públicas ou privadas de Fortaleza. Arquitetos em situação regular com o CAU estão legalmente habilitados a executar esta atividade.

O Termo de Referência para Inspeção Predial orienta profissionais e sociedade sobre o que deve conter nos Laudos de Vistoria Técnica, a periodicidade do serviço e o quanto se deve cobrar por isso. Acesse o documento aqui.

Contribua com a segurança nas obras!
Denuncie irregularidades ao CAU!

O CAU/CE fiscaliza o exercício da Arquitetura e Urbanismo, portanto, serviços e obras que estejam dentro dos campos de atuação do arquiteto e urbanista só podem ser realizados por profissionais formados na área e em situação regular com o Conselho.

As infrações fiscalizadas pelo CAU/CE se referem a situações de exercício ilegal da profissão por leigos, falta de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) das atividades profissionais que estejam sendo executadas, ausência de placa de identificação de responsável técnico em obras, entre outros.

Qualquer cidadão pode cadastrar denúncias de irregularidades, de modo anônimo ou não (clique aqui). No caso das denúncias que o CAU/CE não tem a competência de averiguar, o Núcleo de Fiscalização do Conselho encaminha o cidadão denunciante ao órgão responsável pela demanda.

 

SAIBA MAIS:

LEI MUNICIPAL Nº 9913/2012 – Dispõe sobre obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados no âmbito do município de fortaleza, e dá outras providências.

DECRETO MUNICIPAL Nº 13.616/2015 – Regulamenta a Lei nº 9913, de 16 de julho de 2012.

TERMO DE REFERÊNCIA PARA INSPEÇÃO PREDIAL EM FORTALEZA – Indica os conteúdos necessários à adequada contratação, execução e justa remuneração de serviços de elaboração de laudos de vistoria técnica para inspeção predial no município de Fortaleza, em conformidade com a Lei Municipal 9.913/2012 e o Decreto Municipal 13.616/2015.

NORMA DE REFORMAS DA ABNT (NBR 16.280:2015) – Estabelece os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança.

LEI FEDERAL Nº 12.378/2010 – Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs.

RESOLUÇÃO CAU/BR Nº 21 – Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.

RESOLUÇÃO CAU/BR Nº 22 – Dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades.

RESOLUÇÃO CAU/BR Nº 75 – Dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação.

RESOLUÇÃO CAU/BR Nº 91 – Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo.
















SERVIÇOS ONLINE

Acesse o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Clique aqui

ATENDIMENTO CAU/CE:
Atendimento presencial somente com agendamento no SICCAU (servicos.caubr.gov.br).
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 13h.

atendimento@cauce.org.br

85 3055-6440

ATENDIMENTO CAU/BR

ATENDIMENTO CAU/BR:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

0800 883 0113
(ligações realizadas a partir de telefones fixos)

4007.2613
(custo de ligação local)

DÚVIDAS FREQUENTES

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui.

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