O CREA/CE recebeu a mesma recomendação em relação aos arquitetos
Por recomendação do Ministério Público Federal do Ceará (MPF/CE), o CAU/CE deve se abster de notificar e autuar os profissionais de engenharia por exercício irregular da profissão em razão da elaboração e execução de projetos arquitetônicos, com base na Resolução 51. A recomendação do MPF/CE também estabelece que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (CREA/CE) se abstenha de autuar arquitetos pelo exercício de atribuições que a autarquia entenda como exclusivas de engenheiros.
Essa recomendação deverá ser cumprida até ser definida e publicada uma resolução conjunta pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), estabelecendo claramente o que são atribuições exclusivas e atribuições compartilhadas pelas respectivas profissões. Enquanto não publicada a resolução conjunta, o MPF/CE recomenda que se deve permitir a ambas as áreas o compartilhamento das atribuições.
Representantes nacionais do CAU/BR e do CONFEA vêm realizando reuniões da Comissão Temática de Harmonização Interconselhos (CTHI) e Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP). O último encontro ocorreu no dia 15 de agosto, ficando sinalizada a meta de elaborar a resolução conjunta até o fim deste ano.
Uma resposta
Eu particularmente me especializei em Gestão de Obras, que os engenheiros reividicam para sí. Me preocupa muito qual a formação e quais informações dispõe os negociadores do CAU, e de que vão abrir mão. Eu não abro mão de Gerir obra de porte algum.