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Mudanças no RRT deixam registro mais fácil e econômico

O SICCAU foi atualizado com novas funcionalidades para solicitação de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), estabelecidas pela Resolução CAU/BR nº 184/2019, que dispõe sobre novas regras para o RRT e para a emissão de CAT-A.  

As mudanças marcam a segunda etapa de implementação da nova plataforma do SICCAU – a primeira etapa, em dezembro de 2019, implantou o RRT Social. Com nova interface, o ambiente de registro de RRT passou a ser mais interativo. 

A Resolução 184/2019 alterou a Resolução CAU/BR Nº 91/2014, que define as regras de RRT, e a Resolução CAU/BR nª 93/2014, que dispõe sobre a emissão de certidões pelos CAU/UF.

Os formulários de RRT Simples, Múltiplo Mensal e Mínimo estão na nova plataforma já com todas as mudanças previstas.

Resumo das principais mudanças:

RRT Extemporâneo:

  •  Não aplicação de multa de 300% da taxa de emissão se o RRT for realizado de forma espontânea pelo profissional e sem ter sido autuado pela fiscalização;
  •  Manutenção de taxa de emissão + multa de 300% se o RRT for vinculado a auto de infração de fiscalização.

RRT Simples:

  •  Possibilidade de agrupamento das atividades de Coordenação e Compatibilização de Projetos e de atividades do Grupo 5 às atividades do Grupo 1 – Projeto.

RRT Múltiplo Mensal:

  •  Inclusão de atividades específicas do Grupo 1 e do Grupo 7;
  •  Limite de até 100 endereços de serviços vinculados a um único contratante.

Gerais:

  •  Identificação dos arquitetos e urbanistas corresponsáveis em um RRT em equipe;
  •  Novas condições de tempestividades (prazo obrigatório para efetivação) do registro.

Agora, conheça mais detalhes das alterações, diferenças em relação às regras anteriores e principais vantagens:

 

RRT Simples, Mínimo + Social

  •  Passam a vigorar novas condições de tempestividade (prazo obrigatório para efetivação) do registro, dependendo da atividade realizada. É importante o profissional atentar para este ponto, pois estas regras definem quando o RRT é considerado Extemporâneo (ou seja, fora do prazo legal).
  • A Resolução trouxe mudanças nos procedimentos de RRT com participação em equipe. Agora o profissional precisará informar quem são os demais arquitetos e urbanistas membros da equipe e corresponsáveis técnicos ao cadastrar o RRT no SICCAU. Os demais membros deverão registrar os seus respectivos RRTs em até 30 dias.

 

RRT Simples:

Outra novidade é a possibilidade de agrupamento, no mesmo RRT Simples, da atividade de Coordenação e Compatibilização de Projetos (do Grupo 3)  mais as atividades do Grupo 5 (como assessoria, laudo e consultoria, que fazem parte de Atividades Especiais), do Grupo 1 (Projeto). A classificação dos Grupos obedece a Resolução 21/2012, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.

Em termos práticos, isso significa que o profissional vai ter menos trabalho e economizará taxas, não precisando emitir mais de um RRT em determinados casos.

Antes o RRT Simples permitia a inclusão de atividades de um único Grupo, agora existe a opção para agrupar determinados Grupos/atividades. Um bom exemplo: geralmente para fazer a regularização de edificações, as Prefeituras exigem projeto e laudo com seus respectivos RRTs. Com essa novidade, o profissional poderá emitir um único RRT contendo ambas as atividades. Mais prático, mais econômico.

 

RRT Múltiplo Mensal:

Com a implementação das novidades trazidas pela Resolução 184/2019 passa a ser permitido incluir  no RRT Múltiplo atividades específicas do Grupo 1 (Projeto) e do Grupo 7 (Engenharia de Segurança do Trabalho),  além daquelas pertencentes ao Grupo 5 (Atividades Especiais), já previstas. 

Isso significa igualmente um fator de economia para o profissional. As atividades do Grupo 1, por exemplo, englobam diferentes possibilidades de atuação.

O RRT Múltiplo Mensal comportará até 100 endereços de obra ou serviço, desde que  no mesmo estado (UF) e para um único contratante; podendo ser editado para inclusão destas informações sem o uso do RRT Retificador até o fim do mesmo mês de realização da(s) atividade(s) declaradas no RRT efetivado no SICCAU.

Essa é mais uma mudança facilitadora para o profissional, pois antes ele tinha que fazer um RRT Retificador para incluir novos endereços.

Após vencido o mês corrente, o RRT Múltiplo Mensal pode ser alterado com o uso do Retificador. Podem ser objeto do RRT Múltiplo Mensal as atividades listadas no Art. 8, § 2º da nova redação da Resolução nº 91, listadas no quadro abaixo,    porém as do Grupo 7 não podem ser agrupadas no mesmo RRT com as atividades do Grupo 5 e aquelas permitidas do Grupo 1 (Projeto).

 

RRT Mínimo:

Neste caso, as novidades são decorrentes da Resolução 177/2019, que trata do RRT Mínimo e RRT Retificador e da criação do RRT Social. Compreendem:

Inclusão das atividades do Grupo 5, além das atividades dos grupos 1-Projeto, 2-Execução que já eram permitidas. Trata-se de outro fator de economia para o profissional, que em um único RRT poderá registrar projeto, execução e, por exemplo, laudo. Antes eram necessários dois RRTs.  

O novo limite para o RRT Mínimo são obras de até 70m² de área útil ou área total de intervenção. É apropriado para quem trabalha com pequenos espaços.

A possibilidade de uso, contudo, foi ampliada. Agora é permitido qualquer uso/tipologia (não está mais restrito ao uso residencial). Ou seja, o RRT Mínimo também poderá ser usado, por exemplo, nos casos de projetos para lojas ou clínicas. Enfim, qualquer tipologia, o único limite passa a ser a área. 

 

Outras novidades válidas para todos os tipos de RRT:

O sistema identifica por meio dos dados de preenchimento se o RRT será extemporâneo ou não, sinalizando para o profissional. Assim já será implementada a isenção da multa de 300% no caso de RRT Extemporâneo feito de forma espontânea.  

Com isso, o profissional terá uma economia, pois ao invés de pagar quatro vezes o valor do RRT, no caso do Extemporâneo ele pagará o valor correspondente apenas a dois RRTs. É uma oportunidade para o profissional atualizar seu acervo, registrando o que nunca tinha feito, com um custo menor.

A retificação dos RRTs Simples, Mínimo, Múltiplo Mensal e Social  também será por meio da plataforma nova e haverá o limite de 10 retificações por RRT. Continua não sendo permitida a alteração da modalidade do RRT. Da mesma forma, o profissional deverá incluir justificativa e descrição do motivo da retificação, em campo de preenchimento obrigatório.

Ficaram para as próximas etapas de implementação da Resolução 184 as mudanças no RRT Derivado, no RRT de Atividade no Exterior, nas normas de reaprazamento do boleto vencido,  bem como na CAT-A.

 

IMPORTANTE: recomenda-se limpar o cache do navegador, para facilitar o carregamento das novas funções.

 

Fonte: CAU/BR.

 

2 respostas

  1. Estou a duas semanas prejudicado,com o sistema falho do CAU,e prejudicando meus clientes,a direção do conselho deveria ter feito os testes antes,e não prejudicar os profissionais.

  2. O AGRUPAMENTO DE FATO DEVERIA SER DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRA PARA NÃO PAGARMOS DUAS TAXAS, AGINDO DO MESMO MODO QUE O CREA PROCEDE.ISTO SIM, EVITARIA DUAS TAXAS E NÓS ARQUITETOS NÃO FICARMOS COM ESTE CUSTO MAIOR OU TERMOS QUE PASSAR PARA O CLIENTE,PERDENDO EM ECONOMIA EM RELAÇÃO AOS ENGENHEIROS CIVIS, POIS O CREA COBRA APENAS UMA TAXA PARA PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA. ESTES OUTROS AGRUPAMENTOS DIFICILMENTE EXISTEM. CAI NA REAL CAU.

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