Destaques

PROTOCOLO DE DIVULGAÇÃO ONLINE DE ARQUITETURA E URBANISMO

 

  1.  Além da formação em arquitetura e urbanismo é obrigatório ter o registro ativo no CAU para o exercício da profissão. Não ofereça serviços em arquitetura e urbanismo se não está habilitado profissional e tecnicamente para realizá-los.

 

  1.  Atenção estudantes de arquitetura e urbanismo: a divulgação de projetos e serviços de arquitetura durante a graduação é irregular, incorrendo em exercício ilegal! Quando for divulgar trabalhos realizados durante o período da faculdade, identificar ao público que se trata de um trabalho acadêmico!

 

  1.  Se você não é arquiteto e urbanista e é responsável apenas pela modelagem 3D do projeto, ao divulgar seu trabalho nas redes sociais deixar claro que sua participação é no processo de modelagem 3D e informar o respectivo autor do projeto.

 

  1.  Divulgar projetos e outros serviços de Arquitetura e Urbanismo como promoções, brindes e sorteios, ou mesmo com um preço vil, bem abaixo do que é praticado no mercado vai contra às práticas da livre concorrência e deprecia a classe profissional, contribuindo para a desvalorização da profissão. Não subvalorize o seu trabalho intelectual e técnico, cobre um valor justo e digno como forma de valorizar o trabalho do Arquiteto e Urbanista. Recomendamos o uso das Tabelas de Honorários do CAU.

 

  1.  Todos os serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo devem ter RRT – Registro de Responsabilidade Técnica. O registro do RRT é para a sua segurança profissional bem como do seu cliente, pois você comprova a autoria do projeto e demais serviços técnicos, conferindo maior credibilidade ao seu portfólio. Não registrar o serviço arquitetônico e urbanístico que você oferece, com a finalidade de barateá-lo ao cliente, é errado e ilegal e poderá gerar penalidades administrativas e éticas.

 

  1.  Não incentive a autoconstrução ou a autorreforma. A maioria dos serviços, por mais simples que possam parecer, precisam de um profissional habilitado técnica e profissionalmente para ser realizado com segurança e qualidade.

 

  1.  Ao divulgar em seu perfil nas redes sociais, a imagem de um ou mais projetos de terceiros como “inspiração” a seus clientes, lembre-se sempre de indicar a autoria do projeto. Não fazer a citação pode levar a suposições de que o projeto é seu e isso configura infração aos Direitos Autorais do(a) real autor(a) daquele projeto.

 

  1.  Toda empresa prestadora de serviços de Arquitetura e Urbanismo deve ter registo no CAU. Evite promover-se como empresa ou escritório quando não houver pessoa jurídica constituída. Muitas reclamações surgem quando clientes descobrem que não existem realmente uma empresa por trás dos serviços ofertados.

 

  1. Sempre que um projeto, obra ou serviço de arquitetura ou urbanismo for divulgado em peças publicitárias ou outros elementos de comunicação, é obrigatório que conste a Indicação do(s) responsável(is) técnico(s), título profissional e número(s) de registro no CAU e atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s). Quando se tratar de placa de obra, além das indicações citadas acima, deverá ainda constar: número(s) de RRT correspondente(s), endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.

 

  1.  Se mesmo com todas essas dicas você ainda estiver com dúvida em como divulgar os seus serviços, utilize os Canais de Atendimento do CAU/CE para saná-las, antes de fazer a sua divulgação na internet.

 

Referências:

Lei 12.378/2010

Código de Ética e Disciplina do CAU/BR

Resoluções CAU/BR nº 18, 28, 32, 22, 52, 75, 143 e 184.

Fonte: CAU/TO

 

Canais de Atendimento do CAU/CE

E-mail: atendimento@cauce.org.br 

              fiscalização@cauce.org.br

Telefone: (85) 3055-6440

Celular:   (85) 9 9867-1551 / (85) 9 9867-1485 (WhatsApp)

 

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