- Além da formação em arquitetura e urbanismo é obrigatório ter o registro ativo no CAU para o exercício da profissão. Não ofereça serviços em arquitetura e urbanismo se não está habilitado profissional e tecnicamente para realizá-los.
- Atenção estudantes de arquitetura e urbanismo: a divulgação de projetos e serviços de arquitetura durante a graduação é irregular, incorrendo em exercício ilegal! Quando for divulgar trabalhos realizados durante o período da faculdade, identificar ao público que se trata de um trabalho acadêmico!
- Se você não é arquiteto e urbanista e é responsável apenas pela modelagem 3D do projeto, ao divulgar seu trabalho nas redes sociais deixar claro que sua participação é no processo de modelagem 3D e informar o respectivo autor do projeto.
- Divulgar projetos e outros serviços de Arquitetura e Urbanismo como promoções, brindes e sorteios, ou mesmo com um preço vil, bem abaixo do que é praticado no mercado vai contra às práticas da livre concorrência e deprecia a classe profissional, contribuindo para a desvalorização da profissão. Não subvalorize o seu trabalho intelectual e técnico, cobre um valor justo e digno como forma de valorizar o trabalho do Arquiteto e Urbanista. Recomendamos o uso das Tabelas de Honorários do CAU.
- Todos os serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo devem ter RRT – Registro de Responsabilidade Técnica. O registro do RRT é para a sua segurança profissional bem como do seu cliente, pois você comprova a autoria do projeto e demais serviços técnicos, conferindo maior credibilidade ao seu portfólio. Não registrar o serviço arquitetônico e urbanístico que você oferece, com a finalidade de barateá-lo ao cliente, é errado e ilegal e poderá gerar penalidades administrativas e éticas.
- Não incentive a autoconstrução ou a autorreforma. A maioria dos serviços, por mais simples que possam parecer, precisam de um profissional habilitado técnica e profissionalmente para ser realizado com segurança e qualidade.
- Ao divulgar em seu perfil nas redes sociais, a imagem de um ou mais projetos de terceiros como “inspiração” a seus clientes, lembre-se sempre de indicar a autoria do projeto. Não fazer a citação pode levar a suposições de que o projeto é seu e isso configura infração aos Direitos Autorais do(a) real autor(a) daquele projeto.
- Toda empresa prestadora de serviços de Arquitetura e Urbanismo deve ter registo no CAU. Evite promover-se como empresa ou escritório quando não houver pessoa jurídica constituída. Muitas reclamações surgem quando clientes descobrem que não existem realmente uma empresa por trás dos serviços ofertados.
- Sempre que um projeto, obra ou serviço de arquitetura ou urbanismo for divulgado em peças publicitárias ou outros elementos de comunicação, é obrigatório que conste a Indicação do(s) responsável(is) técnico(s), título profissional e número(s) de registro no CAU e atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s). Quando se tratar de placa de obra, além das indicações citadas acima, deverá ainda constar: número(s) de RRT correspondente(s), endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.
- Se mesmo com todas essas dicas você ainda estiver com dúvida em como divulgar os seus serviços, utilize os Canais de Atendimento do CAU/CE para saná-las, antes de fazer a sua divulgação na internet.
Referências:
Lei 12.378/2010
Código de Ética e Disciplina do CAU/BR
Resoluções CAU/BR nº 18, 28, 32, 22, 52, 75, 143 e 184.
Fonte: CAU/TO
Canais de Atendimento do CAU/CE
E-mail: atendimento@cauce.org.br
Telefone: (85) 3055-6440
Celular: (85) 9 9867-1551 / (85) 9 9867-1485 (WhatsApp)