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RRT: Conheça regras para emitir o Registro de Responsabilidade Técnica

Arquitetos e urbanistas devem sempre registrar todas suas atividades de Arquitetura e Urbanismo por meio de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para garantir segurança aos serviços, legalidade às relações de trabalho e um acervo profissional que irá lhes acompanhar para sempre.

O RRT é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o CAU para realizar tais atividades.

Para ajudar arquitetos e urbanistas, empresas e possíveis clientes, o CAU/BR preparou uma série especial de vídeos respondendo às principais dúvidas sobre o RRT que chegam à Central de Atendimento do CAU. São vídeos curtos, de um minuto, que abordam de forma objetiva e clara os questionamentos mais frequentes de arquitetos e urbanistas:

VÍDEO 01: A IMPORTÂNCIA DO RRT

 

VÍDEO 02: COMO FAZER RRT?

 

VÍDEO 03: COMO REGISTRAR ATIVIDADES DE PROJETO E EXECUÇÃO NO RRT?

 

VÍDEO 04: COMO CORRIGIR AS INFORMAÇÕES DO RRT?

 

VÍDEO 05: QUANDO DEVO FAZER A BAIXA DO RRT?

 

O CAU/BR também possui uma série de materiais especiais para ajudar arquitetos e urbanistas a emitir seus RRT.
Confira abaixo os principais materiais que podem orientar os profissionais:

RESOLUÇÃO CAU/BR Nº 91: Norma do CAU/BR que estabelece as regras que envolvem todos os processos referentes ao RRT.

GUIA DO RRT: As principais informações sobre modalidades de RRT, formas de participação, cancelamento, taxas, baixa e muito mais! 

CARTA DE SERVIÇOS: Publicação detalha os 40 principais serviços oferecidos pelo Conselho ao profissional e à sociedade, incluindo as instruções e prazos para utilizá-los. Estão descritos ainda os serviços oferecidos exclusivamente a arquitetos e urbanistas, entre eles o registro no Conselho, a emissão de primeira ou segunda via carteira do CAU, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e o Registro de Direitos Autorais (RDA).

QR CODE PARA PLACA DE OBRAS: Funcionalidade do SICCAU permite o uso do QR Code como recurso para informar os dados dos RRT correspondentes às atividades realizadas, dispensando que se mantenha no local via impressa do referido registro.

 

Fonte: CAU/BR

2 respostas

  1. Tenho uma dúvida que não estou conseguindo esclarecimento: Estou desenvolvendo uma planta (levantamento) de um imóvel particular para regularização cadastral por processo de usucapião. A dúvida é: em qual GRUPO se enquadra a RRT deste serviço, bem como em qual ATIVIDADE devo assinalar para a emissão da mesma? Aguardo o retorno. Obrigado!

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