Para facilitar a emissão e diminuir o custo do Registro de Responsabilidade Técnica vinculado à Habitação de Interesse Social, já está disponível no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) o RRT Social.
O RRT Social permite que arquitetos e urbanistas registrem em um único RRT mais de uma atividade de Projeto, Execução e Atividades Especiais, desde que vinculadas até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares ou a um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar.
As edificações unifamiliares devem ter área total de construção de até 100m² e todos os endereços devem pertencer ao mesmo município. O RRT poderá ser vinculado a um único contratante pessoa jurídica, ou a até 100 contratantes pessoa física.
A inclusão de endereços no RRT Social pode ser realizada dentro do prazo máximo de seis meses da data de início da atividade declarada no registro. O RRT Social terá o custo de uma taxa de RRT.
Como ficará o RRT Mínimo?
Em breve serão implementadas as alterações no RRT Mínimo que, de acordo com a Resolução Nº 177/2019, não estará mais restrito ao uso residencial. Profissionais poderão usar essa modalidade de registro para qualquer tipologia de construção (comercial, hospitalar, educacional), desde que a edificação tenha a área útil ou área total de intervenção de até 70 m².
Poderão ser incluídas no registro atividades dos grupos de Projeto, Execução e de Atividades Especiais. O RRT Mínimo continuará sendo destinado a um único contratante e um único endereço de obra ou serviço.
Veja um quadro resumo das diferenças:
UM NOVO SICCAU
Outra novidade é que o RRT Social é o primeiro módulo do novo SICCAU – um sistema desenvolvido com tecnologia mais moderna e segura, que apresenta interface amigável, com foco na melhoria da usabilidade.
As implementações agora serão feitas no novo sistema, iniciando pelo Registro de Responsabilidade Técnica. Em breve, todo o SICCAU estará de cara nova. Veja abaixo algumas telas:
FONTE: CAU/BR