Foi esclarecido através da Deliberação nº 072/2018 da Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/BR que, segundo o inciso II do art. 12 da Resolução CAU/BR nº 91, NÃO é permitida a retificação de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) já baixado pelo profissional.
Com isso a Deliberação nº 0295/2016 da Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/CE fica revogada, de acordo com o Regimento Geral dos CAUs.
O SICCAU já está em conformidade com os esclarecimentos da Deliberação da CEP do CAU/BR.
O CAU/CE, por meio do seu presidente, arq. e urb. Napoleão Ferreira, irá entrar em contato com o CAU/BR, questionando o procedimento adotado.