Conforme a Resolução CAU/BR nº 28, as empresas que tenham atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas, ou compartilhadas sob responsabilidade técnica de arquiteto e urbanista, devem obrigatoriamente ter registro no CAU/CE. O registro inicial de pessoa jurídica deverá ser requerido por meio do preenchimento de formulário próprio, disponível no SICCAU.