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Eleições CAU 2020

Foi divulgado dia 16 de outubro, em conformidade com o Calendário Eleitoral, o Resultado das Eleições 2020 do CAU. A votação ocorreu dia 15 de outubro, no site: votaarquiteto.com.br. No Ceará, 2.386 profissionais participaram da votação, o equivalente a 60,41% do Colégio Eleitoral estadual.

Três chapas concorreram às Eleições do Conselho deste ano, processo para eleger a Gestão 2021-2023: são 10 conselheiros titulares e respectivos suplentes para o Plenário do CAU/CE, além do conselheiro federal, titular e suplente, representante do estado no CAU/BR.

Total de votos válidos: 2.236 

CHAPA 1 – 22,99% (514 votos) | 2 eleitos

CHAPA 2 – 51,70% (1.156 votos) | 6 eleitos + Conselheiro Federal

CHAPA 3 – 25,31% (566 votos) | 2 eleitos

Resultado completo da Eleição do CAU no Ceará: PDF

 

NÃO VOTOU? 

Justifique sua ausência por meio do SICCAU, a partir de 1º de novembro até 31 de dezembro de 2020. 

 

IMPUGNAÇÃO (não houve pedidos) – PDF

 

CHAPAS INSCRITAS

  • PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA – PDF
  • PLANO DE TRABALHO DAS CHAPAS – PDF

 

COLÉGIO ELEITORAL:

Lista de profissionais aptos a votar – PDF

O voto é obrigatório a todos os profissionais com registro ativo, mesmo os inadimplentes, excetuando-se aqueles com 70 anos ou mais.

 

Extrato de solicitação de substituição de candidato – PDF

Julgamento da solicitação de substituição de candidato – PDF

 

Comissão Eleitoral do CAU/CE

TITULAR: Christianne Coelho Silton Carleial (Coordenadora)
SUPLENTE: Fernanda Cláudia Lacerda Rocha

TITULAR: Agueda Maria Frota Ribeiro (Coordenadora adjunta)
SUPLENTE: Solange Maria de Oliveira Schramm

TITULAR: Alexander de Souza Laranjeira (Membro)
SUPLENTE:  Tamirys Soares Sena

Deliberação Plenária ad referendum 0008/2020 PDF
Deliberação Plenária Extraórdinária 0001-03/2020 PDF

 

Edital de Convocação Eleitoral – PDF

Regulamento Eleitoral – PDF

Resolução n° 179, de 22 de agosto de 2019.
Aprova o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).

 

Calendário Eleitoral – PDF

Principais datas: 

  • 24/08 a 15/10/20 Campanha eleitoral;
  • 15/10/20 – Votação;
  • 27/11/20 – Homologação do resultado das eleições.

 

Denúncia – acesse AQUI um tutorial

Caso identifique irregularidades no processo eleitoral, qualquer arquiteto e urbanista registro no CAU pode relatar fatos e apresentar indícios ou provas das irregularidades apontadas. As denúncias devem ser feitas por meio do SICCAU do profissional. O prazo para cadastro é de 24 de agosto a 15 de outubro de 2020. 

EXTRATO DE DENÚNCIA INADMITIDA, divulgada em 13/10 – PDF

 

Normativos – acesse AQUI resoluções e deliberações da Comissão Eleitoral

Colégio Eleitoral – acesse AQUI a lista de profissionais aptos a votar

 

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF:

O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS:

O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

 

Saiba mais:
ELEIÇÕES DO CAU 2017








 

SERVIÇOS ONLINE

Acesse o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Clique aqui

ATENDIMENTO CAU/CE:
Atendimento presencial somente com agendamento no SICCAU (servicos.caubr.gov.br).

Segunda a sexta-feira
8h30 às 13h.

atendimento@cauce.org.br
85 99867.1551
85 99867.1485 (WhatsApp)

ATENDIMENTO CAU/BR

ATENDIMENTO CAU/BR:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

0800 883 0113
(ligações realizadas a partir de telefones fixos)

4007.2613
(custo de ligação local)

DÚVIDAS FREQUENTES

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui.

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