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Ouvidoria

CANAL DA OUVIDORIA

A Ouvidoria é um pós-atendimento ao cidadão e ao profissional: atende aquele(aquela) que já tenha entrado em contato com o Atendimento do Conselho Estadual ou com a Central de Atendimento CAU/BR. O objetivo é aperfeiçoar os serviços prestados por este Conselho através de uma maior participação social na gestão.

www.caubr.gov.br/ouvidoria
 

QUE TIPOS DE CASOS DEVEM SER REGISTRADOS NA OUVIDORIA?

Reclamação: demonstrar alguma insatisfação diante dos serviços do Conselho;
Elogios: demonstrar reconhecimento ou satisfação por um atendimento recebido ou serviço realizado pelo Conselho;
Sugestão: propor ideias ou sugerir melhorias dos serviços prestados pelo Conselho;
Denúncia: comunicar alguma prática de ato ilícito ou irregular cuja solução dependa da atuação do órgão de controle interno ou externo;
Solicitação: requer a medida de alguma providência por parte do Conselho.

O QUE NÃO DEVO CADASTRAR NA OUVIDORIA?

  • Assuntos não pertinentes ao exercício da profissão da Arquitetura e Urbanismo;
  • Envio de documentos para registro profissional ou de empresa;
  • Envio de documentos para RRT;
  • Propagandas;
  • Conteúdos descritos na Lei de Acesso à Informação – clique aqui 
  • Cadastro de denúncias acerca de infrações da atividade profissional – clique aqui 

 

 

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