Depois de pedido de impugnação – e, posteriormente, reconsideração, – do edital Nº 001/2016 para concurso público da Companhia de Gás do Ceará (Cegás), visando o preenchimento de vaga ao cargo de analista técnico com especialidade em Engenharia de Segurança do Trabalho, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE) recorreu judicialmente das decisões administrativas desfavoráveis, tendo essa ação sido indeferida liminarmente pelo Juiz Federal da 4ª Vara.
A autarquia entende que o referido edital está em desacordo a legislação que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista, visto que a Lei Nº 7.410/1985 permite que a especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho seja exercida por engenheiros e arquitetos portadores de curso de especialização.