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ANUIDADE e taxas 2021: confira os valores e descontos vigentes

Matéria atualizada em 19/01

 

Com a suspensão do reajuste de Anuidade, RRT e outras taxas – devido à pandemia do Coronavírus – estão mantidos os valores cobrados em 2020:

ANUIDADE – R$ 571,41, para profissionais e pessoas jurídicas;

  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 97,95
  • Emissão de Carteira de Identificação Profissional definitiva: R$ 64,23
  • Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A): R$ 97,95
  • Registro de Direito Autoral: R$ 195,90

A anuidade 2021 pode ser paga à vista com desconto, ou parcelada em até 6 vezes.

A data de vencimento das anuidades mudou. Assim, para pessoas físicas, a partir de 1º de abril já começam a incidir encargos na anuidade 2021, e também o parcelamento não será mais possível após essa data.

 

REDUÇÃO E DESCONTOS ADICIONAIS – PESSOA FÍSICA

Além dos descontos para pagamento à vista mencionados acima, a nova resolução manteve a redução de 50% para profissionais com até 2 anos ou mais de 30 anos de formados e criou descontos adicionais para profissionais no início de carreira:

Atenção!

Para calcular a incidência dos descontos, primeiro aplica-se o desconto pela data de emissão dos boletos e, no valor restante, aplica-se o desconto adicional.

Exemplo: O profissional completa 2 anos de formado em janeiro de 2021, ao emitir os boletos ainda em janeiro, ele tem direito ao desconto de 10% mais 30% adicional.
R$ 571,41 – 10% = R$ 514,26
R$ 514,26 – 30% = R$ 359,98
Valor da anuidade do profissional para pagamento à vista em janeiro = R$ 359,98

 

DESCONTOS ADICIONAIS – PESSOA JURÍDICA

Além dos descontos para pagamento à vista, a nova resolução criou descontos adicionais visando beneficiar os profissionais cuja empresa possui de 1 a 3 sócios arquitetos e urbanistas:

Exemplo de aplicação de descontos:

A Empresa 1, composta por um único sócio, teve a solicitação de desconto deferida pelo CAU/UF e ao emitir os boletos em julho, possui direito a 90% de desconto mais 10% adicional.
R$ 571,41 – 90% = R$ 57,14
R$ 57,14 – 10% = R$ 51,42
Valor da anuidade da Empresa para pagamento à vista em julho = R$ 51,42

 

ISENÇÃO

Está mantida a isenção do pagamento da anuidade os profissionais que:

I – completarem 40 anos de contribuição, computado o tempo de contribuição ao então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); e

II – sejam portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda, devidamente comprovada.

 

PRORROGAÇÕES DE VENCIMENTO

As datas de vencimento da anuidade de pessoa física continuam podendo ser prorrogadas por até 90 dias, a partir de requerimento a ser analisado pelo CAU/UF, em razão de:

I – estado de calamidade pública declarado pelo Poder Público que resulte em suspensão ou atraso no pagamento de salários ou vencimentos;

II – lesão a bens do profissional devido a situação calamitosa ou de relevante valor socioeconômico, devendo ser atestada por órgão ou entidade da Administração Pública.

O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por meio de novo requerimento pelo interessado.

 

ENCARGOS POR ATRASOS

As anuidades e multas devidas que não forem quitadas nas datas dos respectivos vencimentos, serão acrescidas dos seguintes encargos:

I – juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% no mês do pagamento; e

II – multa de mora equivalente aos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do débito devidamente corrigido na forma do ítem antecedente:

  1. a) 10%: até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;
  2. b) 15%: até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;
  3. c) 20%: a partir do terceiro mês subsequente ao do vencimento.

Para os fins de aplicação dos encargos previstos será considerada vencida a anuidade do exercício quando não quitada ou parcelada antes de 1º. de abril no caso de pessoas físicas ou antes de 1º. de outubro no caso de pessoas jurídicas.

 

REVISÃO, COBRANÇA E PROTESTO DE DÉBITOS

O arquiteto e urbanista ou o responsável legal da pessoa jurídica poderá, por meio de protocolo junto ao CAU/UF, requerer a revisão da cobrança de anuidade. O requerimento deverá conter exposição de motivos pelos quais é solicitada a revisão, com a juntada de documentação comprobatória, se for o caso. O CAU/UF deverá responder ao requerimento no prazo de até 30 dias úteis.

No mês de julho de cada ano, o SICCAU consolidará os débitos, de arquitetos e urbanistas, não ajuizados e disponibilizará, para os CAU/UF, as respectivas informações em relatório discriminado. No caso das pessoas jurídicas, a operação correrá no mês de janeiro de cada ano.

Após a disponibilização deste relatório, o sistema emitirá, para visualização quando do acesso dos profissionais ou do responsável legal das empresas aos serviços online do SICCAU, o primeiro aviso de cobrança dos débitos vencidos, concedendo o prazo de 30 dias para pagamento ou parcelamento. O primeiro aviso de cobrança constituirá o início do processo administrativo de cobrança.

Transcorrido o prazo de 30 dias concedidos no primeiro aviso de cobrança, e não havendo pagamento, o sistema emitirá o segundo aviso de cobrança, concedendo um novo prazo de 20 dias para pagamento ou parcelamento.  Este segundo aviso informará ao profissional ou ao responsável legal pela empresa devedora que, caso a dívida não seja quitada ou parcelada no novo prazo estabelecido, o débito será levado a protesto junto a cartório de protesto de títulos da jurisdição da sede do CAU/UF, sem prejuízo da cobrança judicial da dívida.  A Resolução prevê ainda outros meios de avisos de cobrança.

 

Com informações do CAU/BR.

7 respostas

  1. No sistema quando peço os boletos não vem desconto de10%…… Pior que já havia pago a 1a parcela tem como ser ressarcido para pagar tudo a vista c desconto de 10%?

  2. Gostaria de iniciar o pagamento em 4 parcelas da anuidade com uma certa urgência pois vou me ausentar por seis meses. Contudo, não consegui encontrar os boletos para imprimir
    Com atenção

    1. Olá Luis Felipe. Você pode solicitar tanto a Interrupção do Registro Profissional de Pessoa Física, quanto Interrupção de Registro de Empresa. Conforme a Resolução Nº 167/2018, a interrupção de registro é uma opção para o(a) arquiteto(a) e urbanista que não está exercendo a sua profissão de manter o seu registro no CAU sem precisar pagar anuidades.

      Segue links com mais informações sobre como realizar essas solicitações e as condições:

      Interrupção de Registro Profissional: https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-9/
      Tutoria para Interrupção de Registro Profissional de Pessoa Física: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_interrupcao_de_registro_profissional_r00.pdf
      Interrupção de Registro de Empresa: https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-10/

      Qualquer dúvida, nosso Atendimento está a disposição, de segunda a sexta, de 8h30 às 13h, através dos seguintes contatos:
      Telefone – (85) 3055.6440
      Celular – (85) 9 9867.1551 ou (85) 9 9867.1485
      Atendimento WhatsApp – https://bit.ly/3kXTawg
      E-mail – atendimento@cauce.org.br

      Atenciosamente, CAU/CE.

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