Para fornecer orientar profissionais arquitetos, arquitetas e urbanistas que desenvolvem projetos em Feiras e Eventos, bem como informar empresas organizadoras, a Fiscalização do CAU/CE reuniu principais informações sobre a Fiscalização de Feiras e Eventos. O folheto foi elaborado a partir do CADERNO DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/RS.
O intuito destas orientações é garantir segurança para profissionais e empresas organizadoras, que são responsáveis técnicos(as) de projeto e/ou execução de feiras e eventos, e garantir a proteção aos visitantes destes locais/espaços. O folheto está disponível para download e pode ser impresso em tamanho A4.
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ORIENTAÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS
O PAPEL DO CAU/CE
O CAU/CE é uma autarquia federal cuja função é orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, exigindo responsável técnico para as diversas atividades e intervenções no espaço construído.
A construção de estruturas exige responsável técnico habilitado (arquiteto e urbanista ou engenheiro) responsável pelo projeto, execução e avaliação desses espaços, de maneira a garantir a qualidade construtiva e a segurança dos usuários.
O profissional responsável técnico deverá emitir documentação atestando a sua responsabilidade técnica competente. No caso dos arquitetos e urbanistas, este documento é o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
A função do documento de responsabilidade técnica é vincular o profissional ao contratante (organização do evento ou expositor) e ao serviço que está sendo realizado. A emissão do RRT deverá ocorrer sempre antes do início da construção ou da montagem da estrutura.
A FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS
Em razão das diversas estruturas temporárias montadas para a realização de feiras e eventos (como quiosques, estandes, pirâmides, arquibancadas, palcos, entre outros), o CAU/CE cobra da organização os documentos de responsabilidade técnica.
O QUE SERÁ COBRADO?
Dos organizadores do evento, serão cobrados os documentos de responsabilidade técnica dos seguintes serviços por ela contratados:
1) PLANO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (PPCI):
- RRTs (ou ART) de projeto e execução.
2) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS GERAIS
- RRTs (ou ART) de projeto e execução ou RRT laudo técnico atestando a segurança.
3) PARA CADA ESTANDE OU QUIOSQUE
- 01 (um) RRT de Projeto de: Edifício efêmero ou instalações efêmeras + Instalações elétricas (caso necessário)+ Instalações hidrossanitárias (caso necessário).
- 01 (um) RRT de Execução de: Edifício efêmero ou instalações efêmeras + Instalações elétricas (caso necessário) + Instalações hidrossanitárias (caso necessário).
4) PIRÂMIDES / LONÕES PRÉ-FABRICADOS
- 01 (um) RRT de Laudo Técnico (sobre as condições da estrutura alugada para montagem)
- 01 (um) RRT de Execução de: Estruturas metálicas ou de madeira + execução de edifício efêmero ou instalações efêmeras
5) PIRÂMIDES / LONÕES COM PROJETO ESPECÍFICO
- 01 (um) RRT de Projeto de: Estruturas metálicas ou de madeira + Edifício efêmero ou instalações efêmeras
- 01 (um) RRT de Execução de: Estruturas metálicas ou de madeira + Edifício efêmero ou instalações efêmeras-
6) ARQUIBANCADAS / PALCOS / CAMARINS
- 01 (um) RRT de Projeto de: Estruturas metálicas ou de madeira + Edifício efêmero ou instalações efêmeras +Instalações elétricas + Sonorização
- 01 (um) RRT de Execução de: Estruturas metálicas oude madeira + Edifício efêmero ou instalações efêmeras+ Instalações elétricas + Sonorização
7) OBSERVAÇÃO:
- Se a montagem já foi concluída, o arquiteto e urbanista deverá avaliar as condições de segurança e atendimento às normas e legislação vigentes, elaborando um RRT com a atividade de laudo técnico.
MAIORES INFORMAÇÕES
(85) 3055.6440