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CAU/CE entra com ação civil pública contra município de Crato e cobra cumprimento do piso salarial aos arquitetos(as) contratados(as) pela Prefeitura

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará instaurou uma ação civil pública contra o município do Crato devido ao valor do salário dos(as) arquitetos(as) e urbanistas contratados(as) pela Prefeitura não cumprir o que determina a Lei no 4.950-A/1966, que fala sobre o piso mínimo da remuneração dos concursados(as) para exercer o cargo de arquiteto(a) e urbanista.

CAU/CE cobra Município de Crato cumprimento da Lei 4.950- A/1966

O CAU/CE entrou com a ação após verificar e constatar ilegalidade, no que tange ao vencimento básico pagos pelo Município de Crato aos ocupantes do cargo de Arquiteto(a) e Urbanistas, no qual foi estipulado o pagamento de R$ 4.172,40 para a carga de 40 horas semanais, em total desacordo com o valor previsto na Lei 4.950- A/1966 que prevê o pagamento de 6 salários mínimos para jornada de 30 horas semanais e 8,5 salários mínimos para jornada de 40 horas semanais.

Percebe-se, assim, que o não pagamento do vencimento básico para os(as) profissionais do setor se constitui como afronta manifestada ao comando dos artigos 22, inciso XVI, e 39, §1o, da Constituição Federal, uma vez que, a remuneração está muito abaixo do que é estipulado pela Lei no 4.950-A/1966. Por essa razão, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará protocolou a Ação Civil Pública com a finalidade de que o valor do vencimento base seja editado em consonância com os limites da legalidade e legitimidade.

Vamos seguir fiscalizando e denunciando qualquer situação que não esteja em cumprimento da legislação. O CAU/CE não para!

 

Denuncie!

Por meio do SICCAU, é possível denunciar editais irregulares quanto às condições de contratação de arquitetos(as) e urbanistas. O sistema oferece um formulário onde é possível reportar situações como remuneração abaixo do salário mínimo nacional. Além das informações básicas, é possível anexar documentos que comprovem o objeto da denúncia.

Acesse aqui

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