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CAU/CE move ação civil contra Edital de Fortaleza para contratação de consultoria para Revisão do Plano Diretor Participativo

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará – CAU/CE moveu ação civil contra o Edital da SEUMA – Fortaleza para contratação de empresa ou consórcio de empresas de consultoria para apoiar a Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo junto à Comissão Técnica da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF), que em seus termos foi encontrado a ausência da exigência de prova de registro junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo como requisito de qualificação para os cargos de Coordenador Geral e Especialista em Planejamento Urbano.

Ação Civil Pública

Em resposta, a SEUMA explicou que a fase deste edital se trata da pré-seleção, na qual se publica uma Solicitação de Manifestação de Interesse (SMI), tendo em vista buscar no mercado potenciais interessados (empresas ou consórcio de empresas) com perfil e experiência adequados para a execução dos serviços propostos, tendo em vista a composição de uma Lista Curta de 5 a 8 empresas/consórcios. Além disso, a secretaria informou que após essa fase a exigência da prova de registro junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo será sedimente atendida.

 

 

Uma resposta

  1. Ao CAU/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Ceará

    Prezados Senhores
    Tenho prazer em cumprimentá-los.
    Mas em relação a esta situação inadequada polemica entendo que a mesma continua e não se tem notícias que o Consorcio de empresas que está realizando a Revisão do PDP/ Plano Diretor Participativo continua ou não em desacordo com o Artigo 3º da Lei 12.378/2010, definiu quais atribuições são privativas da profissão e não podem ser realizadas por outros profissionais e a Resolução Nº 51 do CAU BR.
    Entendemos que esta regularização implica em alterações no Contrato Social das empresas consorciadas com registro cartorial destas citadas alterações e encaminhamento das mesmas aos orgãos competentes que fazem a ficalização das atividades destas empresas(Cadastro do CNPJ na Receita Federal e respectivo Cadastro Municipal) além de inscrição das mesmas no CAU BR com demonstração que profissionais arquitetos/ urbanistas passam a fazer do quadro técnico das mesmas.
    Sem mais, como profissional inscrito no CAU BR desde a a sua origem solicito esclarecimentos dos fatos supramencionados.
    Fortaleza, 29 de Junho de 2023
    José Sales Costa Filho CAU A76563-5

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