RESULTADO DE JULGAMENTO – Julgamento de Processo Ético
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará – CAU/CE, conforme as normas dispostas na Lei 12.378/2010; Resoluções 52 e 143 do CAU/BR, dentre outros preceitos normativos, vem, por meio deste, executar a sanção de ADVERTÊNCIA PÚBLICA, cumulada com multa de 7 (sete) anuidades, aplicada nos autos do processo ético-disciplinar nº 14728, ao profissional FERNANDO NATALE ROSSI MOTA NARBAL, registrado no CAU sob nº A80923-3, pelas seguintes razões: reprodução de projeto, trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais, por infração as regras 5.2.1 e 5.2.15 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR e art. 18, inciso II, da Lei nº 12.378/2010. Informamos que a advertência pública será publicada no site do CAU/CE durante 30 (trinta) dias consecutivos conforme a Resolução nº 143 do CAU/BR e fixada no flanelógrafo na entrada do Conselho por igual período.
Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
LUCAS RIBEIRO ROZZOLINE MUNIZ
Presidente do Conselho
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